TJRN - 0829527-32.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:52
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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06/12/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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06/12/2024 07:01
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/12/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/12/2024 06:52
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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05/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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23/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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15/05/2024 01:35
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:35
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 22:23
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0829527-32.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON EXECUTADO: JOSE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi firmado acordo entre as partes.
Nos termos do acordo celebrado entre as partes (ID 119521594), o executado se comprometeu a pagar ao exequente o valor de R$ 22.000,00 a título de honorários sucumbenciais, valor que será deduzido do total bloqueado através do Sisbajud e transferido para a conta bancária titularizada pela exequente mediante alvará.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que venha a surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, em favor de LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON CPF: *12.***.*18-42 , no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), devendo ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 119521594.
O valor remanescente da penhora on line realizada através do Sisbajud foi desbloqueado, conforme extrato em anexo.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 04:36
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 21/04/2024 11:21.
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22/04/2024 04:36
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 21/04/2024 11:21.
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19/04/2024 16:41
Outras Decisões
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19/04/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:23
Decorrido prazo de LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON em 18/04/2024 14:13.
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16/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
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12/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 05:39
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 04:25
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:05
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:49
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 09:26
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0829527-32.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE MEDEIROS JUNIOR REU: NERIVAL SOARES DA SILVA DESPACHO Conforme já determinado em ID 116400465, retifique-se o cadastro processual, fazendo constar como exequente LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON e executado JOSE MEDEIROS JUNIOR.
Intime-se o executado JOSE MEDEIROS JUNIOR, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 32.058,79, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:23
Recebidos os autos
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01/03/2024 21:23
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2022 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2022 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2022 15:55
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/11/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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05/11/2022 03:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 03:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 03:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 02:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:07
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2022 12:21
Juntada de custas
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08/10/2022 01:36
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:07
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2022 22:29
Conclusos para despacho
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18/06/2022 02:32
Decorrido prazo de LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 05:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 05:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 01:58
Decorrido prazo de NERIVAL SOARES DA SILVA em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 01:56
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 22/07/2021 23:59.
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20/07/2021 15:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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03/07/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2021 09:09
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2021 12:21
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 10:06
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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