TJRN - 0800009-06.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:28
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:58
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0800009-06.2023.8.20.5137 Partes: ANTONIO ARNALDO BEZERRA TAVARES x AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após o pagamento da condenação pela parte ré, a parte autora procedeu aolevantamento da quantia mediante alvará de ID 140099213. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:58
Juntada de Alvará recebido
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02/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
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22/06/2024 16:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR, GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA. em 20/05/2024.
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21/05/2024 09:07
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:07
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:04
Juntada de despacho
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25/07/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2023 08:13
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
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14/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 17:43
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2023 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/06/2023 10:57
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 11:29
Juntada de custas
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01/06/2023 11:26
Juntada de custas
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30/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2023 15:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 07:39
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 04:36
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
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06/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 05:19
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2023 00:47
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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24/01/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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