TJRN - 0866162-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel.: 3673-8960 Processo nº 0866162-41.2023.8.20.5001 - 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 10/2015-CGJ/RN, promovo, através desse ato, a intimação do advogado dos requerentes, para informar os dados bancários de seus constituintes, no prazo de 10 (dez) dias, para expedição de alvará eletrônico dos valores que se encontram em conta judicial.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025 GERUZA LIZ NOGUEIRA CORTEZ Analista Judiciário -
12/08/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:39
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/07/2025 14:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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17/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Processo: 0866162-41.2023.8.20.5001 Ação:ARROLAMENTO COMUM (30) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que houve o pagamento das custas processuais no Id 145130969, pág 2, restando pendente o recolhimento das custas referentes à expedição dos 08 Formais de Partilha, no valor de R$ 168,34 cada um.
Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o recolhimento das custas remanescentes, orçadas em R$ 1.346,72 (Um mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos 08 Formais de Partilha e dos Alvarás, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 15 de julho de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
15/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:21
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:23
Juntada de Ofício
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15/05/2025 14:16
Juntada de Ofício
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15/05/2025 11:32
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 12:49
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2025 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 13:18
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2025 15:08
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
27/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:27
Homologada a Transação
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18/03/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0866162-41.2023.8.20.5001 DESPACHO Determino a intimação dos interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem o recolhimento das custas processuais, bem ainda comprovem o adimplemento do tributo do ITCMD.
Se à época do atendimento desta diligência houver alguma certidão negativa desatualizada, renove-a.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença homologatória.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de fevereiro de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0866162-41.2023.8.20.5001 DESPACHO Diante do teor da petição de Id nº 137771536, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para atendimento completo do pronunciamento judicial de Id nº 136822751.
P.
I.
NATAL/RN, 28 de janeiro de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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04/12/2024 08:15
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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04/12/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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03/12/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0866162-41.2023.8.20.5001 DESPACHO Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, observo estar o plano de partilha amigável de Id nº 133799416 incompleto e inadequado, pois ignorou bem componente da massa inventariada do de cujus Gaudêncio, qual seja resíduos previdenciários mantidos pelo INSS (Id nº 117528728).
Além disso, não fora considerada na peça processual em destaque que os inventários dos senhores Gaudêncio e Maria da Conceição são cumulativos e não unitários, portanto, é indispensável a sinalização detalhada dos acervos de cada um dos de cujus e as partilhas pertinentes a cada um deles, sob pena de prejuízo quando do cumprimento do julgado homologatório.
Advirto ainda que, cada falecido percebe a porcentagem de 50% (cinquenta por cento) da propriedade do imóvel inventariado de matrícula 33.768 (Id nº 133801782), pois o bem fora adquirido durante a conjugalidade, fato que precisará ser considerado quando da elaboração do novo plano.
Se à época do atendimento desta diligência houver alguma certidão negativa desatualizada, renove-a.
Atendidas todas as providências, façam-se os autos conclusos para sentença homologatória.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:11
Juntada de Ofício
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30/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:41
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 15:14
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 00:35
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 15:14
Outras Decisões
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28/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0866162-41.2023.8.20.5001 DESPACHO Defiro o pagamento das custas ao final do processo e antes da prolação da sentença.
Os requerentes juntem a certidão atualizada do imóvel livre de qualquer ônus e comprovando a propriedade do bem pelos falecidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal/RN, 16 de novembro de 2023.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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