TJRN - 0866056-79.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:34
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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06/12/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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28/11/2024 02:10
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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28/11/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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10/04/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 10:02
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 06:29
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 06:29
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 06:27
Decorrido prazo de GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 06:27
Decorrido prazo de GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:57
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BRUNO LEMOS GUERRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO em 09/04/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0866056-79.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO LEMOS GUERRA EXECUTADO: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, VIBRA ENERGIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por BRUNO LEMOS GUERRA em face de ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A e VIBRA ENERGIA S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito, tendo o(a) exequente requerido a extinção do feito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 04:28
Decorrido prazo de GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:55
Decorrido prazo de Alesat Combustíveis S/A em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição de extinção
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de BRUNO LEMOS GUERRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:45
Decorrido prazo de BRUNO LEMOS GUERRA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:23
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:23
Juntada de Alvará recebido
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29/01/2024 11:45
Expedição de Alvará.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:57
Expedido alvará de levantamento
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22/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:35
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BRUNO LEMOS GUERRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BRUNO LEMOS GUERRA em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0866056-79.2023.8.20.5001 Parte Autora: BRUNO LEMOS GUERRA Parte Ré: Alesat Combustíveis S/A e outros DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por BRUNO LEMOS GUERRA em face de ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A e VIBRA ENERGIA S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 291.841,67 (duzentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
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15/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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