TJRN - 0856225-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 07:22
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
15/01/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 19:01
Juntada de diligência
-
13/12/2023 08:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DIAS DE HOLANDA JO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DIAS DE HOLANDA JO em 12/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 20:54
Juntada de diligência
-
30/11/2023 21:20
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0856225-07.2023.8.20.5001 DEPRECANTE: ERNESTO ODENHEIMER BANDEIRA DE MELO DEPRECADO: CRISOSTOMO ALVES PINA DE ALMEIDA DESPACHO Nos autos, tendo sido determinada a intimação do advogado do autor para demonstrar o recolhimento das custas atinentes ao cumprimento da carta precatória, procedeu este à juntada integral do processo original (Id. 110838976) com o comprovante de recolhimento de custas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, importa ressaltar que as custas para cumprimento da Carta Precatória devem ser recolhidas perante o Tribunal em que se dará o cumprimento da carta, qual seja, este Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Sendo assim, considerando o erro justificável da parte, bem como a necessidade de observância à economia processual, renove-se a intimação do advogado do autor para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas à deprecrata, perante este Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de devolução sem cumprimento.
Recolhidas as custas, cumpra-se.
Após, devolva-se.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866213-52.2023.8.20.5001
Rose Mary Almeida da Silva
Sebastiao Cosme de Almeida
Advogado: Glaucio Kleyton Rocha de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2023 11:42
Processo nº 0800675-35.2023.8.20.5160
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2023 08:54
Processo nº 0866056-79.2023.8.20.5001
Bruno Lemos Guerra
Alesat Combustiveis S.A.
Advogado: Marcello Augusto Lima Vieira de Mello
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/11/2023 14:51
Processo nº 0865785-70.2023.8.20.5001
Rita Medeiros da Costa
Dicson Ricardo Medeiros da Costa
Advogado: Sildja Jane Santiago Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2023 13:16
Processo nº 0800705-75.2020.8.20.5160
Joao Batista Leal de Moura
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Allan Cassio de Oliveira Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2020 18:03