TJRN - 0851670-15.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 01:36
Publicado Citação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:06
Publicado Citação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) Processo: 0851670-15.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MANOEL EDUARDO CABRAL e outros Réu: COHAMAM - Cooperativa Habitacional dos Servidores da Marinha em Natal Ltda CITANDOS: COHAMAM - Cooperativa Habitacional dos Servidores da Marinha em Natal Ltda, por seu representante legal Geraldo Araujo Silva, bem como os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC.
FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia.
OBJETO: Um (01) imóvel situado na rua Ibiapaba, 193, designado por lote 193, quadra “L”, integrante do conjunto Residencial Boa Vista, bairro Nordeste, Natal/RN, medindo 275,61m² de superfície, limitando-se ao Norte, com a Avenida Apipucos, nº 192, medindo 13,00m; Ao Sul, com a Rua Ibiapaba, com os seguimentos 12,30m + 2,60m, totalizando 14,90m; a leste, com a Rua Ibiapaba, 191, medindo 19,84m; e ao Oeste, com a Avenida Apipucos, medindo 19,40m, registrado no 6º Ofício de Notas – 2ª CRI em nome da COHAMAM - Cooperativa Habitacional dos Servidores da Marinha em Natal Ltda, no Livro “2” de Registro Geral na matrícula nº 21.318.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 13 de agosto de 2025.
Eu, MARCELO QUINTINO DE ARAUJO, Analista Judiciário, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Natal, 13 de agosto de 2025.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
09/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0851670-15.2021.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: MANOEL EDUARDO CABRAL e outros RÉU: MANOEL EDUARDO CABRAL ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do edital de citação, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s) Advogado(s), para em conformidade com a Lei 9.619 de 10/05/2012, e Portaria nº 1.470/2015-TJ de 27/08/2015, efetuar o pagamento do FDJ, relativo a publicação do edital de citação no DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional) e na Plataforma Nacional de Editais, bem como providenciar a publicação do respectivo edital de citação, por duas vezes, em jornal de ampla circulação, procedendo com a juntada aos autos dos exemplares do jornal publicado, no prazo de quinze (15) dias.
Natal, 13 de agosto de 2025.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
13/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0851670-15.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO CPF: *64.***.*29-53, MANOEL EDUARDO CABRAL CPF: *10.***.*35-75, CAMILA ROUSE DE ARAUJO CPF: *73.***.*84-71 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO Requerido: MANOEL EDUARDO CABRAL CPF: *10.***.*35-75 Advogado: D E S P A C H O Cumpra-se, integralmente, o despacho proferido no id 74854221, citando-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 16 de julho de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal -
17/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:13
Decorrido prazo de Espólio Réu em 16/06/2025.
-
17/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Maria Rodrigues Pereira em 16/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 16:02
Juntada de diligência
-
14/05/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 06:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0851670-15.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO CPF: *64.***.*29-53, MANOEL EDUARDO CABRAL CPF: *10.***.*35-75, CAMILA ROUSE DE ARAUJO CPF: *73.***.*84-71 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO Requerido: MANOEL EDUARDO CABRAL CPF: *10.***.*35-75 Advogado: D E S P A C H O Cite-se, por mandado e através de WhatsApp, a representante do Espólio de Maria Rodrigues Pereira, qualificada na petição no id 141795952 para, querendo contestar a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203 § 4º do CPC.
Natal/RN, 23 de abril de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
24/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Maria Rodrigues Pereira em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Maria Rodrigues Pereira em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:24
Decorrido prazo de Eugenio Roque de Macedo(Espólio) em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Eugenio Roque de Macedo(Espólio) em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:45
Juntada de devolução de mandado
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04/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 21:38
Juntada de devolução de mandado
-
10/12/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 04:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0851670-15.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MANOEL EDUARDO CABRAL CPF: *10.***.*35-75, CAMILA ROUSE DE ARAUJO CPF: *73.***.*84-71 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Citem-se Eliane Rodrigues Pereira da Silva e Eudes e Elite, nos endereços fornecidos na petição no id 128270429.
Antes de analisar o pedido de citação por edital do representante legal da parte ré, necessário se faz que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivou busca de endereço em listas telefônicas, redes sociais, meios digitais, juntando aos autos os respectivos extratos de busca, bem como para trazer endereço físico e eletrônico (e-mail e WhatsApp) do réu, se for o caso.
No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF da parte ré para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD.
Encontrando endereços diversos dos que constam dos autos, cite-se a parte ré para, querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo êxito nas diligências, defiro o pedido de citação por edital de Geraldo Araujo Silva, com o prazo de 30 (trinta) dias.
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Decorrido o prazo, sem contestação, abra-se vista à Defensoria Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta, na qualidade de curadora especial.
Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de quinze (15) dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º do CPC.
Natal/RN, 25 de novembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
07/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
06/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 05:42
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
06/12/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
25/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:54
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0851670-15.2021.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: MANOEL EDUARDO CABRAL e outros RÉU: COHAMAM - Cooperativa Habitacional dos Servidores da Marinha em Natal Ltda ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado a resposta do ofício da JUCERN, INTIMO a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 9 de agosto de 2024}.
PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
09/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:37
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0851670-15.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MANOEL EDUARDO CABRAL CPF: *10.***.*35-75, CAMILA ROUSE DE ARAUJO CPF: *73.***.*84-71 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Oficie-se a JUCERN - Junta Comercial do Estado do RN para que envie a este Juízo o distrato social da empresa Requerida COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DA MARINHA BRASILEIRA EM NATAL LTDA e/ou Certidão de inteiro teor para confirmar se houve a dissolução da Cooperativa no prazo de 30 (trinta) dias.
Chegando resposta do ofício, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 20 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO em 16/03/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 03:10
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 05/04/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 16:29
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
07/12/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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