TJRN - 0825068-89.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:30
Juntada de Alvará recebido
-
17/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 06:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0825068-89.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 152945371 e 152945372, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de maio de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/05/2025 23:59.
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10/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0825068-89.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2025 12:52
Processo Reativado
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27/04/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:52
Juntada de petição
-
04/12/2024 16:24
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
04/12/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
27/09/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 16:11
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:12
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:20
Conclusos para despacho
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07/06/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 14:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 14/05/2024 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/05/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 13:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/03/2024 08:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:32
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
13/03/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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13/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:23
Audiência conciliação designada para 14/05/2024 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/03/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 14:56
Recebidos os autos.
-
04/03/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
04/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 05:36
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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