TJRN - 0803110-67.2020.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2024 17:13
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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26/11/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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10/04/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:42
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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26/01/2024 05:42
Decorrido prazo de MAX TORQUATO FONTES VARELA em 25/01/2024 23:59.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0803110-67.2020.8.20.5101 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA REU: A.
DA C.
NOBREGA - ME SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, em face de SANTA BRIGIDA COMBUSTIVEIS LTDA.
A parte requerente peticionou em ID 108028598, informando não mais ter interesse no prosseguimento do feito, bem como informou o pagamento das custas processuais em ID 61430099 É, em síntese, o relatório.
Fundamento.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando: "(...) homologar a desistência da ação". É o que ocorre, tendo em vista que a parte autora requereu nos autos a desistência do feito.
Declarando, pois, a demandante que não deseja continuar com a ação, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Nestas condições, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Custas pagas, conforme ID 61430099.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:28
Extinto o processo por desistência
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14/11/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 22:08
Juntada de diligência
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27/09/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:10
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:10
Decorrido prazo de Exequente em 14/11/2022.
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15/11/2022 05:23
Decorrido prazo de V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 16:46
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2022 22:56
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 03:55
Decorrido prazo de V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 18/03/2022 23:59.
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09/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 09:50
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2021 07:25
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 16:19
Outras Decisões
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22/04/2021 11:49
Conclusos para decisão
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16/04/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 09:31
Conclusos para despacho
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29/01/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 14:28
Conclusos para despacho
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09/10/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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