TJRN - 0803878-43.2023.8.20.5600
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:45
Juntada de intimação
-
20/02/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2025 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:44
Juntada de despacho
-
11/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2024 19:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 05:03
Decorrido prazo de CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 05:03
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:33
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:38
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:32
Decorrido prazo de CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:32
Decorrido prazo de CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:16
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:16
Decorrido prazo de CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 12:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/02/2024 06:43
Decorrido prazo de ROXANNA BEATRIZ GUNDIM DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:43
Decorrido prazo de CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:00
Decorrido prazo de CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:00
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:00
Decorrido prazo de ROXANNA BEATRIZ GUNDIM DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:06
Revogada a Prisão
-
17/01/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 16:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 01:23
Decorrido prazo de TULIO MAGNO NOBRE LOPES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:11
Decorrido prazo de TULIO MAGNO NOBRE LOPES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:37
Decorrido prazo de ROXANNA BEATRIZ GUNDIM DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:37
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:37
Decorrido prazo de ROXANNA BEATRIZ GUNDIM DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:36
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA CÉLIA DE MEDEIROS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA CÉLIA DE MEDEIROS em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:48
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/12/2023 09:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
04/12/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 09:00, 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
04/12/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:52
Juntada de diligência
-
04/12/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:46
Juntada de diligência
-
28/11/2023 05:50
Decorrido prazo de CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 05:50
Decorrido prazo de CYRUS ALBERTO DE ARAUJO BENAVIDES em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:31
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803878-43.2023.8.20.5600 AUTOR: MPRN - 20ª PROMOTORIA NATAL REU: DELLIO SOUZA FERREIRA e ANNA BEATRIZ VIEIRA LOPES VISTO EM CORREIÇÃO D E C I S Ã O EMENTA: REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS QUE AINDA RESTAM POSITIVADOS – MANUTENÇÃO DO ENCARCERAMENTO CAUTELAR.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal em curso em face do acusado DELLIO SOUZA FERREIRA, pelo suposto cometimento dos crimes definidos nos artigos 297, 304 e 330, todos do Código Penal.
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva em 18 de agosto de 2023 (ID nº 105430118).
A denúncia foi recebida por este Juízo no dia 17 de agosto de 2023, oportunidade em que se determinou a citação pessoal do denunciado para responder a acusação, nos termos do que dispõe o artigo 396 do Código de Processo Penal.
Citado pessoalmente, o acusado apresentou resposta escrita à acusação através de defensor constituído.
Não se vislumbrando quaisquer das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, na forma do artigo 397 do Código de Processo Penal, determinou-se a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de dezembro de 2023.
Nesta data, vieram os autos conclusos para revisar a necessidade da manutenção ou não de sua custódia preventiva, por força do que dispõe o parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal. É o que basta relatar.
No caso dos autos, enxergo que os pressupostos e fundamentos que serviram de base para a decretação da custódia cautelar do denunciado ainda persistem, porquanto se verifica, no caso concreto, a necessidade de garantir a escorreita produção da prova em Juízo, bem assim, assegurar eventual aplicação da lei penal e a efetividade do processo, não se afigurando adequada ao caso, neste instante, a aplicação de quaisquer outras medidas cautelares restritivas, diversa da prisão, conforme inteligência do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, na redação da Lei nº 12.403/2011.
Não obstante, ante o caráter rebus sic stantibus próprio da custódia cautelar, nada obsta o reexame da possibilidade de revogação da prisão preventiva após a instrução processual, desde que presentes elementos que a autorizem.
Em face da fundamentação acima exposta, à míngua de elementos novos aptos a demonstrar a dispensabilidade da prisão preventiva, estimo que a mesma precisa ser mantida para assegurar a coleta de provas e consequente efetividade do processo.
Posto isso, Com supedâneo no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado DELLIO SOUZA FERREIRA.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já aprazada, providenciando as intimações/requisições pertinentes.
Providências pertinentes.
NATAL/RN, 20 de novembro de 2023.
IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:39
Mantida a prisão preventiva
-
19/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:14
Decorrido prazo de FELYPE WESKLEY SILVEIRA DE ASSIS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ROXANNA BEATRIZ GUNDIM DE ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:55
Audiência instrução e julgamento designada para 04/12/2023 09:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
04/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2023 04:39
Decorrido prazo de DELLIO SOUZA FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:48
Juntada de diligência
-
12/09/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 07:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 23:14
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/09/2023 15:47
Recebida a denúncia contra DELLIO SOUZA FERREIRA e ANNA BEATRIZ VIEIRA LOPES
-
06/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:56
Juntada de Petição de denúncia
-
06/09/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:52
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:07
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 17:05
Audiência de custódia realizada para 18/08/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
18/08/2023 17:05
Concedida a Liberdade provisória de Anna Beatriz Vieira Lopes.
-
18/08/2023 17:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/08/2023 17:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
18/08/2023 10:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 22:01
Audiência de custódia designada para 18/08/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
17/08/2023 21:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813546-57.2023.8.20.0000
Antonio Medeiros Filho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Willamy de Medeiros Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2023 23:14
Processo nº 0803350-22.2021.8.20.5101
Jose Augusto Pereira Neto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2021 09:17
Processo nº 0865127-46.2023.8.20.5001
Janaina de Freitas Holanda
Banco Santander
Advogado: Jussiara Kelly Silva Borges Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2023 07:43
Processo nº 0865178-57.2023.8.20.5001
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Adriana Barbosa de Souza
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/11/2023 17:50
Processo nº 0803878-43.2023.8.20.5600
Anna Beatriz Vieira Lopes
Mprn - 20 Promotoria Natal
Advogado: Roxanna Beatriz Gundim de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2024 12:30