TJRN - 0865127-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 06:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
01/05/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 13:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 16:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0865127-46.2023.8.20.5001 Partes: JANAINA DE FREITAS HOLANDA x ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Vistos, etc.
Revogo o despacho de id 141353579.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
23/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:13
Outras Decisões
-
11/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0865127-46.2023.8.20.5001 Partes: JANAINA DE FREITAS HOLANDA x ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fim de cumprir a meta 3 do CNJ/2025 determino que a chefe de gabinete apraze audiência de conciliação virtual, nos termos do art. 139, V, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 10:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 05/06/2024 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2024 10:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 14:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:31
Decorrido prazo de JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:31
Decorrido prazo de JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MENEZES BARRETO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MENEZES BARRETO em 22/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:27
Audiência conciliação designada para 05/06/2024 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/03/2024 08:26
Recebidos os autos.
-
21/03/2024 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
21/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO em 15/02/2024 23:59.
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20/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:48
Decorrido prazo de JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:08
Decorrido prazo de JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA DE FREITAS HOLANDA.
-
23/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2023 07:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2023 14:29
Declarada incompetência
-
20/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:47
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0865127-46.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANAINA DE FREITAS HOLANDA EXECUTADO: SURICH SANTANDER BRAIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A, BANCO SANTANDER DECISÃO Título, em tese, atingido pela prescrição da pretensão executiva, óbito ocorrido em 12/12/2018.
A Segunda Seção, confirmando o entendimento das turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que é de um ano o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa), baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) do contrato de seguro.
O lapso temporal aplica-se tanto ao segurado em vida como a seus sucessores O aresto citado pelo douto causídico, de lapso decenal, é aplicável a processo de conhecimento, não de execução como o presente.
Visualizo ainda possível ilegitimidade ativa do espólio, o seguro de vida ou acidente pessoais não é considerando herança, disposição expressa do CC, portanto, não pode ser arrolado ou partilhado em inventário.
Assim, em 15 dias, caso insista no trâmite pela modalidade da execução extrajudicial, a parte exequente deverá discorrer sobre a prescrição da pretensão executiva ou, caso assim, o deseje, alterar o pleito para processo de conhecimento de cunho condenatório (nos termos da jurisprudência por si citada), nessa hipótese, os autos regressarão ao Juízo da 5ª Vara Cível, por juízo originário a quem distribuído a causa, considerando que este juízo especializado não detém competência para processar ações de tal natureza, conforme LOJE.
P.
I.
NATAL/RN, 14 de novembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
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16/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:47
Outras Decisões
-
13/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:23
Declarada incompetência
-
10/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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