TJRN - 0815839-03.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0815839-03.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: TULIO CAMPOS ROCHA NUNES e outros (5) Demandado: P.
H.
OLIVEIRA SILVA MEDEIROS - ME e outros (3) DESPACHO Para assegurar plenamente o contraditório e a ampla defesa, determino a renovação da intimação dos réus, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca de eventual interesse na produção de outras provas.
Fica consignado que a ausência de manifestação no referido prazo será interpretada como desinteresse na produção probatória, possibilitando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo, caso haja manifestação sobre produção de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição incidental
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29/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE MEDEIROS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA MEDEIROS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de P. H. OLIVEIRA SILVA MEDEIROS - ME em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:06
Decorrido prazo de 15ª Defensoria Cível de Natal em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0815839-03.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TULIO CAMPOS ROCHA NUNES e outros (5) Réu: P.
H.
OLIVEIRA SILVA MEDEIROS - ME e outros (3) DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de outras provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
14/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:03
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:58
Decorrido prazo de Vitor de Góis Ribeiro Dantas em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de Vitor de Góis Ribeiro Dantas em 06/03/2025 23:59.
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31/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 10:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0815839-03.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: TULIO CAMPOS ROCHA NUNES e outros (5) Demandado: P.
H.
OLIVEIRA SILVA MEDEIROS - ME e outros (3) DECISÃO Trata de Ação De Resolução Contratual E Cobrança C/C Pedido Inicial De Desconsideração De Personalidade Jurídica C/C Pedido De Tutela Cautelar promovido por TÚLIO CAMPOS ROCHA NUNES e outros, contra P.
H.
OLIVEIRA SILVA MEDEIROS - ME, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA MEDEIROS, LEONARDO OLIVEIRA DE MEDEIROS, JOSE JOAQUIM DOS SANTOS, todos qualificados.
Certidão de ID.
Num. 123215789 noticia ausência de contestação do(a) réu(é), ainda que devidamente citado(a) por edital.
Com efeito, constatada a inércia do(a) demandado(a) perante o chamado editalício, advém a necessidade de nomeação de curador especial para fins de atuação no feito em nome da parte revel, conforme dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil, cuja atribuição legal deve ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos do parágrafo único do sobredito dispositivo.
FRENTE AO EXPOSTO, designo como curador especial a Defensoria Pública vinculada a este Juízo, razão que DETERMINO sua intimação pessoal para, no prazo legal, apresentar a defesa de réu revel citado por edital.
Apresentada a contestação e arguidos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da pretensão autoral, INTIME-SE a autora para, em 15 dias, apresentar réplica, na forma do art. 350 do CPC.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem pronunciamento do autor, RETORNEM os autos conclusos para sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:48
Outras Decisões
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25/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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25/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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09/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de P. H. OLIVEIRA SILVA MEDEIROS - ME, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA MEDEIROS, LEONARDO OLIVEIRA DE MEDEIROS em 25/01/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815839-03.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO CAMPOS ROCHA NUNES, LORENA PARDINI SANTANA, ALEXANDRINA PARDINI SANTANA, DOUGLAS MILLER MORAIS, L.
G.
M., MARIA BEATRIZ NUNES ROCHA REU: P.
H.
OLIVEIRA SILVA MEDEIROS - ME, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA MEDEIROS, LEONARDO OLIVEIRA DE MEDEIROS, JOSE JOAQUIM DOS SANTOS DESPACHO À Secretaria para que certifique sobre o prazo decorrido uma vez que o demandante apresentou a citação dos demandados por edital.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:25
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:26
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815839-03.2021.8.20.5001 AUTOR: TULIO CAMPOS ROCHA NUNES, LORENA PARDINI SANTANA, ALEXANDRINA PARDINI SANTANA, DOUGLAS MILLER MORAIS, L.
G.
M., MARIA BEATRIZ NUNES ROCHA REU: P.
H.
OLIVEIRA SILVA MEDEIROS - ME, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA MEDEIROS, LEONARDO OLIVEIRA DE MEDEIROS, JOSE JOAQUIM DOS SANTOS DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido, indefiro o pedido formulado em Id. 106005283.
Ato contínuo, intime-se o autor, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a publicação do edital, em 02 (dois) jornais de grande circulação nesta Comarca.
Após a última publicação, venha, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de cada publicação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:44
Outras Decisões
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28/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:27
Decorrido prazo de AUTOR: TULIO CAMPOS ROCHA NUNES, LORENA PARDINI SANTANA, ALEXANDRINA PARDINI SANTANA, DOUGLAS MILLER MORAIS, L. G. M., MARIA BEATRIZ NUNES ROCHA em 29/05/2023.
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30/05/2023 05:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 05:24
Decorrido prazo de Vitor de Góis Ribeiro Dantas em 29/05/2023 23:59.
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04/05/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:05
Outras Decisões
-
14/11/2022 08:26
Conclusos para decisão
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11/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 01:16
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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22/10/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:15
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 14:15
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 14:14
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 14:13
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:27
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:26
Audiência conciliação realizada para 30/06/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/06/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:38
Audiência conciliação designada para 30/06/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/07/2021 09:49
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/07/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 21:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
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07/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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