TJRN - 0802140-96.2022.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2025 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
23/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA DE FREITAS em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802140-96.2022.8.20.5101 REQUERENTE: ALLEF PEREIRA GOMES, MARIA JOSE COSTA DE FREITAS, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO DE ALENCAR DECISÃO Considerando as informações constantes do relatório do CREAS-Caicó (ID 148808610), bem como o requerimento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, DEFIRO os pedidos formulados. 1) Intime-se a Sra.
Maria José Costa de Freitas para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se deseja permanecer exercendo a curatela do filho, nos moldes atuais, contando com o auxílio de familiares nas atividades cotidianas, especialmente diante da informação de que o curatelado, Sr.
Antonio Roberto de Alencar, apresenta resistência à aproximação de terceiros. 2) Oficie-se novamente ao CREAS – Caicó/RN, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à viabilidade de inclusão do curatelado em algum dos programas sociais da instituição, com a possibilidade de acompanhamento periódico na residência do mesmo.
Cumpra-se com urgência.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:45
Outras Decisões
-
30/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2024 07:53
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
27/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
07/11/2024 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 03:24
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 06:57
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2024 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 06:03
Juntada de diligência
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802140-96.2022.8.20.5101 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALLEF PEREIRA GOMES, MARIA JOSE COSTA DE FREITAS REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO DE ALENCAR DESPACHO Intime-se o Sr.
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, portador do CPF *42.***.*78-91, residente na Rua Olegário Val, 1272, Centro, Caicó, RN, indicado na petição de ID 117382125, para que informe quanto a possibilidade de figurar como curador de ANTONIO ROBERTO DE ALENCAR, devendo o oficial de justiça certificar quanto a possibilidade.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
04/09/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:47
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802140-96.2022.8.20.5101 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALLEF PEREIRA GOMES, MARIA JOSE COSTA DE FREITAS REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO DE ALENCAR DESPACHO Intime-se a Defensoria Pública para funcionar como curadora especial do interditando, manifestando-se nos autos no prazo legal.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
07/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 06:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA DE FREITAS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA DE FREITAS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:09
Decorrido prazo de ALLEF PEREIRA GOMES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:09
Decorrido prazo de ALLEF PEREIRA GOMES em 05/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 05:31
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802140-96.2022.8.20.5101 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALLEF PEREIRA GOMES, MARIA JOSE COSTA DE FREITAS REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO DE ALENCAR DESPACHO Intime-se a requerente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se há parentes/familiares ou terceiros aptos e que aceitem exercer a curatela do interditado, já que reside no Estado do Rio de Janeiro e possui saúde fragilizada, o que dificulta o exercício da curatela.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
10/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:40
Juntada de laudo pericial
-
10/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:40
Outras Decisões
-
10/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2024 08:24
Juntada de laudo pericial
-
25/03/2024 15:33
Juntada de laudo pericial
-
19/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:24
Juntada de diligência
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29/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 12:24
Juntada de Ofício
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23/11/2023 16:47
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802140-96.2022.8.20.5101 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALLEF PEREIRA GOMES, ANTONIO ROBERTO DE ALENCAR REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA JOSE COSTA DE FREITAS DESPACHO Observando o que dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei nº13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência, Oficie-se ao NUPEJ - Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando-lhe a nomeação de 1 (um) Médico Psiquiatra para a realização de perícia médica na interditanda, a fim de que sejam verificadas suas reais potencialidades, bem como a nomeação de 1 (um) assistente social e 1 (um) psicólogo, para a realização de estudo psicossocial, a fim de que sejam verificadas as limitações sofridas pela interditanda em decorrência da doença da qual é portadora.
Outrossim, deve ser verificado: a) com quem o(a) curatelado(a) reside; b) qual a pessoa que cuida diretamente do(a) curatelado(a), principalmente em relação aos cuidados necessários referente à saúde, alimentação e higiene pessoal; c) há quanto tempo o(a) curatelado(a) é cuidado(a) por essa pessoa; d) se o(a) curatelado(a) recebe algum benefício previdenciário ou pensão; e) e qual a pessoa que recebe e administra esse benefício previdenciário ou pensão.
De logo, formulo os seguintes quesitos, a saber: 1.
O(A) interditando(a) é portadora de doença nervosa ou mental? Se positivo, qual (indicar nominalmente a enfermidade e o respectivo CID)? 2.
O(A) interditando(a), em razão de doença nervosa ou mental, é inteiramente capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens ou é incapaz para os atos da vida civil? 3.
A enfermidade é provisória ou definitiva? 4.
O(A) interditando(a), em razão da doença ou deficiência constatada, tem capacidade ou discernimento para expressar sua vontade/expressar-se? 5.
O(A) interditando(a), em razão da doença ou deficiência constatada, tem condições de administrar e movimentar dinheiro (movimentações financeiras em geral)? 6.
O(A) interditando(a), em razão da doença ou deficiência constatada, está apto a praticar atos jurídicos de cunho pessoal e familiar (ex: casamento, adoção, exercício do poder parental – guarda/visitas, etc.)? 7.
O(A) interditando(a), em razão da doença ou deficiência constatada, pode locomover-se e portar-se socialmente? Sofre alguma limitação? (especificar) 8.
O(A) interditando(a) em razão da doença ou deficiência constatada, pode exercer atividade laborativa? Sofre alguma limitação? (especificar).
Na ocasião da realização do Estudo Psicossocial os profissionais designados para os estudos devem perguntar a interditando(a) se ele(a) concorda que a parte autora seja nomeada seu(sua) curador(a).
Deverão ser colhidas ainda, informações de parentes e vizinhos sobre o relacionamento e conduta social do(a) requerente para com o(a) interditando(a), mormente se o(a) autor(a) vem prestando os cuidados necessários com o(a) interditando(a) e se possui uma conduta ética e moral.
Faça-se constar no ofício que os quesitos requisitados por esse juízo não esgotam as possibilidades trazidas pela singularidade de cada caso, que poderão ser analisadas pelo assistente social e pelo psicólogo, designados a fazer os estudos, a partir de seus referenciais teóricos, respeitando-se, desde já, as suas livres manifestações técnicas, devendo, ao final, enviarem relatório e parecer conclusivo a este juízo descrevendo as reais capacidades do(a) interditando(a) para a realização de negócios jurídicos de natureza patrimonial e negocial, tais como, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, sem a presença do curador, numa interpretação extraída do art. 85 da Lei nº13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Considerando as Resoluções nº 05/2018 e 06/2018 e Portaria nº 387/2022, todas do TJRN, fixo os honorários periciais em R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) para o médico psiquiatra e 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para os demais peritos.
Após a juntada dos laudos, intime-se a autora, o advogado da interditanda ou a DPE e o MPE para que, em 15 dias, informem sobre a necessidade de audiência de entrevista ou possibilidade de julgamento antecipado.
Sendo requerida audiência de entrevista, inclua-se o feito em pauta, procedente com as intimações necessárias.
Ao final do prazo, certifique-se.
Cumpridas todas as diligências, vistas dos autos para parecer pelo Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
20/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 02:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:26
Juntada de Petição de parecer
-
25/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:51
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA MIGUEL COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 09:41
Juntada de diligência
-
17/08/2023 07:19
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
18/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:17
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 02:18
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
18/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2023 11:13
Juntada de termo
-
15/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/02/2023 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2023 21:33
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 21:26
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2022 07:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2022 14:09
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/10/2022 12:06
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 00:47
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
22/09/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2022 08:46
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
22/09/2022 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2022 16:27
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:13
Suscitado Conflito de Competência
-
29/08/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 04:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 04:38
Decorrido prazo de ALLEF PEREIRA GOMES em 07/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 08:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 16:05
Declarada incompetência
-
23/04/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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