TJRN - 0802823-96.2023.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802823-96.2023.8.20.5102 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: NILZA VITAL DA SILVA SANTIAGO registrado(a) civilmente como NILZA VITAL DA SILVA SANTIAGO Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a petição de ID nº 162924007, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:17
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0802823-96.2023.8.20.5102 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NILZA VITAL DA SILVA SANTIAGO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO I)Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Advirta-se: II.1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
II.2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC).
II.3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); II.4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
III) Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias.
IV) Caso a executada apresente impugnação (item II.4), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
V) Após, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
P.I.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 16:33
Processo Reativado
-
06/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:54
Juntada de despacho
-
07/12/2024 03:43
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
07/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/12/2024 02:09
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
07/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
04/12/2024 09:01
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
04/12/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
19/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 05:36
Decorrido prazo de NILZA VITAL DA SILVA SANTIAGO em 18/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/03/2024 15:12
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
14/03/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
13/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:28
Decorrido prazo de IDIANE COUTINHO FERNANDES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:28
Decorrido prazo de IDIANE COUTINHO FERNANDES em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2024 01:37
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
11/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 06:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2024 06:03
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
27/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
07/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:40
Decorrido prazo de IDIANE COUTINHO FERNANDES em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:27
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:16
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:14
Decorrido prazo de IDIANE COUTINHO FERNANDES em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:52
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2023 02:28
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 13:01
Decorrido prazo de NILZA VITAL DA SILVA SANTIAGO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:49
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 03:14
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 07:35
Decorrido prazo de NILZA VITAL DA SILVA SANTIAGO em 23/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:53
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 22:26
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2023 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2023 03:54
Decorrido prazo de IDIANE COUTINHO FERNANDES em 05/05/2023 15:44.
-
04/05/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 19:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2023 20:38
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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