TJRN - 0823574-92.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:10
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDREIA GOMES DA SILVA ANDRADE em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:06
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2025 00:14
Decorrido prazo de KARLA KECIA SOARES SORIANO em 17/09/2025 23:59.
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08/09/2025 05:41
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823574-92.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CLARA MEDEIROS DE QUEIROZ Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: ANDREIA GOMES DA SILVA ANDRADE - RN19023, KARLA KECIA SOARES SORIANO - RN12327, PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA - RN17909 Parte Ré: REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 4 de setembro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
04/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:50
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823574-92.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CLARA MEDEIROS DE QUEIROZ Advogados do(a) REQUERENTE: ANDREIA GOMES DA SILVA ANDRADE - RN19023, KARLA KECIA SOARES SORIANO - RN12327, PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA - RN17909 Ré(u)(s): BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente em face do despacho de ID 152817868, sob alegação de omissão quanto ao pedido de cumprimento da obrigação de fazer consistente na exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Com razão a embargante.
Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão no julgado.
Consta dos autos que, além da execução da condenação pecuniária, a exequente requereu a intimação do executado para proceder à exclusão imediata de seu nome dos cadastros restritivos de crédito (ID 152225650), obrigação de fazer implícita no comando sentencial que declarou a inexistência da dívida.
O despacho embargado, todavia, quedou-se silente sobre o ponto, configurando omissão a ser sanada.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para integrar a decisão de ID 152817868 e, em consequência, determino a INTIMAÇÃO do executado, BANCO PAN S.A., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a exclusão do nome da exequente dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa, a ser revertida em favor da parte autora.
Autorizo o imediato levantamento, pela exequente e sua patrona, dos valores depositados nos IDs 153969303 (R$ 6.219,91) e 156279284 (R$ 37,75), com os acréscimos legais incidentes sobre os depósitos judiciais, mediante transferências para as contas indicadas na petição de ID 152202764, devendo a Secretaria expedir o competente alvará.
Intime-se.
Cumpra-se Mossoró/RN, data registrada no sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
27/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823574-92.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CLARA MEDEIROS DE QUEIROZ Advogados do(a) REQUERENTE: ANDREIA GOMES DA SILVA ANDRADE - RN19023, KARLA KECIA SOARES SORIANO - RN12327, PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA - RN17909 Ré(u)(s): BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 27 de maio de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 21:56
Conclusos para despacho
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25/05/2025 21:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:42
Juntada de intimação de pauta
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14/01/2025 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 20:30
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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06/12/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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04/12/2024 17:54
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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04/12/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/11/2024 07:57
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
25/11/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:15
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:38
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de KARLA KECIA SOARES SORIANO em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:36
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 06:55
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 16:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 29/04/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/04/2024 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 15:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:11
Audiência conciliação designada para 29/04/2024 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/12/2023 01:53
Decorrido prazo de PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 19:15
Recebidos os autos.
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12/11/2023 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 09:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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