TJRN - 0117377-45.2014.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0117377-45.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA SALETE GADELHA FONTES e outros (5) Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - RN883 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por MARIA SALETE GADELHA FONTES e outros (5), em face de Banco do Brasil S/A, tendo este Juízo determinado a realização da perícia contábil necessária ao deslinde do feito, diante do excesso de execução alegado pelo embargante em sua impugnação.
O devedor, por seu patrono, diz em sua petição de ID 146548721, que discorda com o valor da proposta de honorários apresentada pelo perito, sendo o mesmo excessivo para perícia de pouca complexidade.
Por fim, pugna pela imediata redução da verba honorária pleiteada. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a insurgência do devedor, volta-se contra a proposta de honorários apresentada pela perita nomeada por este juízo.
Sem maiores delongas, entendo que o pedido do devedor não merece prosperar.
Cumpre ressaltar que, ainda que determinada a realização da prova pericial de ofício por este juízo, é do impugnante o ônus de arcar com o custeio da prova pericial, objetivando comprovar a existência do alegado excesso, sob pena de presumirem-se corretos os valores indicados pelo credor.
Em contrapartida, caso apurado o excesso, o impugnante será beneficiado.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de ID 146548721.
Intimem-se o devedor para recolhimento dos honorários.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0117377-45.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA SALETE GADELHA FONTES e outros (5) Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - RN883 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Compulsando os autos, verifico que o Sr.
Fabrício de São Paulo Hisbelo Araújo de Rubim Costa, no evento de ID 138922169, informou a impossibilidade de atuar no presente feito, tendo sido a Sra.
MICHELE ARAUJO DA SILVA, a nova perita sorteada pelo NUPERJ (ID 138923430), tendo no evento de ID 138922161, apresentado pedido de majoração dos seus honorários.
Diante disso, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do pedido de ID 138922161.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0117377-45.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA SALETE GADELHA FONTES e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - RN883 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648 DESPACHO Trata-se de requerimento por parte do perito Fabrício de São Paulo Hisbelo Araújo de Rubim Costa, nomeado pelo Núcleo de Perícias do TJRN, para reavaliação e majoração dos honorários periciais anteriormente arbitrados em R$ 372,64, (trezentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), nos moldes da Tabela I do Núcleo de Perícias do TJRN.
Assim, uma vez que as alegações do perito foram genéricas, não acrescentando nenhum fator que justificasse a necessidade do aumento, tais como a complexidade do caso, o gasto com o deslocamento, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiariedades da região, INTIME-SE o perito nomeado para que preste informações.
Após, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Mossoró/RN, data registrada no sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
10/04/2024 05:23
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:01
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
09/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
07/03/2024 15:24
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
07/03/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0117377-45.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA SALETE GADELHA FONTES e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - RN883 Parte Ré: EXECUTADO: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 87959785, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do Sr.
Fabrício de São Paulo Hisbelo Araújo de Rubim Costa - *74.***.*68-15, para atuar como perito na presente demanda e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentarem quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem sobre o requerimento de majoração sob ID. 116305047.
Mossoró/RN, 4 de março de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
04/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2024 12:31
Juntada de termo
-
04/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0117377-45.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA SALETE GADELHA FONTES e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - RN883 Parte Ré: EXECUTADO: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 87959785, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação da Srª.
TANIELLI ERICA DE OLIVEIRA TARGINO - *67.***.*12-05, para atuar como perita na presente demanda e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 31 de outubro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
31/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:45
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 04:24
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:16
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0117377-45.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA SALETE GADELHA FONTES e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - RN883 Parte Ré: EXECUTADO: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 87959785, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação da Srª.
GILMARA MEDEIROS DE LIMA MESQUITA - *31.***.*14-12, para atuar como perita na presente demanda e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 21 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
21/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 22:02
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 08:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 08:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 04/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 02:50
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
23/07/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
15/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 04/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 08:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2020 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:17
Outras Decisões
-
14/10/2018 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 11/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 13:31
Conclusos para julgamento
-
17/09/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 09:38
Juntada de termo
-
30/04/2018 14:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 16:38
Petição
-
23/04/2018 16:39
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 12:02
Digitalizado PJE
-
12/04/2018 11:54
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2018 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 09:59
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 15:42
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2018 09:51
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2018 09:50
Recebimento
-
16/02/2018 12:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 10:44
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/12/2017 14:02
Recebimento
-
05/12/2017 14:02
Recebimento
-
01/12/2017 10:08
Despacho Proferido em Correição
-
23/06/2017 15:40
Concluso para despacho
-
30/05/2017 14:48
Petição
-
16/05/2017 12:38
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2017 17:04
Relação encaminhada ao DJE
-
15/05/2017 14:02
Petição
-
15/05/2017 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 13:27
Petição
-
20/04/2017 13:21
Juntada de AR
-
17/04/2017 14:11
Petição
-
07/04/2017 09:38
Recebimento
-
06/04/2017 09:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/03/2017 10:54
Expedição de carta de intimação
-
01/09/2016 10:45
Recebimento
-
31/08/2016 11:50
Mero expediente
-
12/01/2016 14:14
Concluso para despacho
-
12/01/2016 14:14
Petição
-
09/12/2015 12:26
Publicação
-
09/12/2015 09:11
Certidão expedida/exarada
-
08/12/2015 13:05
Relação encaminhada ao DJE
-
04/11/2015 12:41
Recebimento
-
21/10/2015 14:45
Mero expediente
-
09/10/2014 11:22
Concluso para despacho
-
09/10/2014 10:12
Certidão expedida/exarada
-
07/10/2014 13:57
Recebimento
-
06/10/2014 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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