TJRN - 0849542-95.2016.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 13:06
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0849542-95.2016.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARIA AMALIA GARCIA DE LIMA AGUIAR e outros (3) Advogado/a(os/as) da parte autora: ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR Parte ré/requerida: BJARTE HAAVE e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O – O F Í C I O 1.
Em 11/1/2024, o Juízo consignou e determinou que: (...) 1.
Intimada a esclarecer a área que pretende usucapir e juntar certidão da SEMURB que aclarasse se a área que excedia a carta de aforamento n.º 16.357 estava contida em outra carta, a demandante acostou a certidão fundiária n.º 453/2023 (Id. 105473730), a qual consignou que o bem usucapiendo ocupava parte da superfície delimitada pela carta de aforamento n.º 16.357 (desmembrada da 15.914) e parte da superfície delimitada pela carta de aforamento n.º 15.914 (reunião das cartas de aforamento n.º 12.894 e 12.895). 2.
Assim, oficie-se à 2ª C.R.I., com cópia da aludida certidão fundiária, a fim de que remeta certidão imobiliária da área atinente à carta de aforamento n.º 15.914 (reunião das cartas de aforamento n.º 12.894 e 12.895), no prazo de cinco dias. (...) 2.
Em resposta, a 2.ª C.
R.
I. remeteu cópia da matrícula n.º 18.880, relativa ao prédio residencial n.º 1856, cujas informações foram extraídas da carta de aforamento n.º 16.357, desmembrada da 15.914 (ID. 114850721). 3.
Em 24/5/2024, o Juízo proferiu novo despacho, no qual registrou que a 2.ª C.
R.
I. não enviou certidão imobiliária da área atinente à carta de aforamento n.º 15.914 (porção maior da qual se desmembrou o terreno da matrícula n.º 18.880).
Embora tenha requisitado novamente, a Serventia extrajudicial, mais uma vez, enviou certidão referente à prefalada matrícula. 4.
Assim, REQUISITE-SE à 2.ª C.
R.
I. o documento correto, mesmo que negativo, se for o caso, atentando-se ao acima delineado.
Prazo de cinco dias. 5.
Este despacho servirá de Ofício. 6.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
28/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 23:28
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
21/09/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
22/08/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0849542-95.2016.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: MARIA AMALIA GARCIA DE LIMA AGUIAR e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR - RN7622 Advogado do(a) AUTOR: ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR - RN7622 Advogado do(a) AUTOR: ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR - RN7622 Advogado do(a) AUTOR: ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR - RN7622 Parte Ré/Requerida: Bjart Erikson e outros D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
27/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 02:18
Decorrido prazo de ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 02:20
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
02/07/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0849542-95.2016.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente:MARIA AMALIA GARCIA DE LIMA AGUIAR e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR - RN7622Parte Ré/Requerida: BJART ERICKSEN e outros D E S P A C H O A secretaria retifique o nome dos Réus para Bjart Erikson e Cleonice Ferreira de Miranda, atentando-se para o sobrenome correto de ambos.
Esclareço que, quando da citação, haverá a inclusão do espólio do Réu.
Não localizei outro feito no pje em nome dos Réus.
Efetue-se busca no infojud em nome de Bjart Eriksen.
A secretaria se a certidão de id. 90420901 p. 3 foi juntada na íntegra. em caso negativo, junte-se.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, junte o recibo de quitação total ou a nota promissória bem como esclareça a área que pretende usucapir pois a inicial reporta-se à certidão imobiliária com área de 200m2 e, posteriormente, foi indicada a área do croqui como correta.
Se esta última, deverá juntar certidão da SEMURB que esclareça se a área que excede a carta 16357 está contida em outra carta.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
20/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 00:29
Decorrido prazo de CLEONICE ERIKSEN em 15/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 08:26
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 08:26
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 03:49
Decorrido prazo de CLEONICE ERIKSEN em 10/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 11:32
Juntada de diligência
-
22/12/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2021 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:03
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 09:03
Expedição de Ofício.
-
15/10/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 00:56
Decorrido prazo de ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:56
Decorrido prazo de ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:03
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
13/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 07:17
Decorrido prazo de Jaerton Carvalho de Souza Júnior e Letícia Rabout Mascarenhas de Andrade em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:55
Decorrido prazo de ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:55
Decorrido prazo de ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR em 26/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:28
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
05/04/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:18
Decorrido prazo de ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 04:40
Decorrido prazo de ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2021 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 03:07
Decorrido prazo de SOS Animais Clínica Veterinária em 24/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 00:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 02:53
Decorrido prazo de ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 00:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2020 18:56
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:34
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
28/09/2020 09:27
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 21:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 09:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2020 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2020 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2020 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2020 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2020 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2020 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2020 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 00:31
Decorrido prazo de ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:30
Decorrido prazo de ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:30
Decorrido prazo de ANA CLARA GARCIA DE LIMA AGUIAR em 23/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 10:36
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
21/08/2018 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2018 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2018 14:08
Expedição de Mandado.
-
21/07/2018 14:08
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 00:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/11/2017 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2017 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2017 18:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2017 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2017 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2016 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 15:24
Conclusos para decisão
-
01/12/2016 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2016 15:59
Declarada incompetência
-
31/10/2016 20:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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