TJRN - 0861948-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:11
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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06/12/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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27/11/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0861948-07.2023.8.20.5001 DEPRECANTE: JOAO LUIZ RAMOS, JUSSARA LOPES DO CARMO RAMOS DEPRECADO: INSTITUTO DE INVESTIGACOES E SEGURANCA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de carta precatória recebida do Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Ocorre que a referida deprecata não chegou acompanhada dos documentos necessários, nos termos do art. 260, II e art. 266 do CPC.
Com efeito, o art. 260, inciso II, do CPC prescreve que são requisitos da carta precatória o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado, dos quais o Despacho judicial não consta dos autos.
A parte requerente deixou de colacionar aos autos a própria precatória, ou, ainda, eventual Despacho/Decisão constando a diligência a ser cumprida perante este Juízo.
Ademais, a referida precatória não se encontra acompanhada das custas processuais recolhidas junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, consoante dicção do art. 266 do CPC.
Neste sentido, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos encartados no art. 260, II e art. 266, c/c 267, I, do Código de Processo Civil, devolva-se o feito ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo.
P.I.C NATAL/RN, 26 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:28
Outras Decisões
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26/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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