TJRN - 0863279-24.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863279-24.2023.8.20.5001 Parte Autora: IZAURO CAMILO DE OLIVEIRA NETO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por IZAURO CAMILO DE OLIVEIRA NETO em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito, tendo o(a) exequente requerido a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 02:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2025 01:53
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:23
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863279-24.2023.8.20.5001 Parte Autora: IZAURO CAMILO DE OLIVEIRA NETO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 20.825,15 (vinte mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 13.387,60 (treze mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), em favor do advogado Thiago Marques Calazans Duarte, relativos aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
04/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0863279-24.2023.8.20.5001 Parte Autora: IZAURO CAMILO DE OLIVEIRA NETO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando as contas bancárias para transferência dos valores.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0863279-24.2023.8.20.5001 Parte Autora: IZAURO CAMILO DE OLIVEIRA NETO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Cuida-se de ação em fase de Liquidação de sentença movida por IZAURO CAMILO DE OLIVEIRA NETO em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
Compulsando os autos, verifico que o perito prestou os esclarecimentos solicitados, inexistindo impugnação por profissional técnico, razão pela qual, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 132537649 e fixo o quantum debeatur em R$ 34.212,75 (trinta e quatro mil, duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos), diante da ausência da condenação da diferença do "troco", e declaro liquidada a sentença.
Expeça-se alvará em favor do perito relativo aos honorários periciais.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 34.212,75 (trinta e quatro mil, duzentos e doze reais e setenta e cinco centavos).
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:10
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 11:33
Outras Decisões
-
27/11/2024 13:21
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/11/2024 07:10
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/11/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:51
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0863279-24.2023.8.20.5001 REQUERENTE: IZAURO CAMILO DE OLIVEIRA NETO REQUERENTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo complementar juntado aos autos (ID 134435753).
Natal/RN, 24 de outubro de 2024.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
24/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0863279-24.2023.8.20.5001 Parte Autora: IZAURO CAMILO DE OLIVEIRA NETO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, através de laudo complementar manifestar-se sobre a impugnação de ID 134096528, prestando os esclarecimentos solicitados.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2024 15:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:03
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:30
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:21
Expedição de Alvará.
-
14/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:57
Juntada de petição / laudo
-
07/06/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:04
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
15/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863279-24.2023.8.20.5001 Parte Autora: IZAURO CAMILO DE OLIVEIRA NETO Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc… Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por IZAURO CAMILO DE OLIVEIRA NETO em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
Compulsando o título executivo judicial, verifico que o mesmo ainda não foi liquidado.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado constituído, pelo sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a sua planilha de cálculos para fins de liquidação, conforme os parâmetros fixados na sentença, de acordo com o art. 509 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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