TJRN - 0803447-45.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:17
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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27/11/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/12/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 12:08
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 02:35
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:35
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 09:43
Determinado o arquivamento
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24/11/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 14:58
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0803447-45.2023.8.20.5103 Requerente(s): JOSE MUCIO DOS SANTOS CPF: *74.***.*95-40, RAMON ANDERSON GUIMARAES DOS SANTOS ASSIS CPF: *01.***.*10-85 Requerido(s): APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A CNPJ: 08.***.***/0001-40 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (id 110038050).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
Com abrigo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da despesa processual a cargo do autor.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
CURRAIS NOVOS, 9 de novembro de 2023 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:16
Homologada a Transação
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09/11/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:31
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:30
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:26
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:11
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:08
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:05
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:08
Audiência conciliação designada para 21/11/2023 11:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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25/09/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2023 10:05
Recebidos os autos.
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25/09/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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25/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
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23/09/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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