TJRN - 0803433-09.2019.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803433-09.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: EUGENIO PACELLI TORRES DESPACHO Intime-se o banco demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a averbação da penhora e juntar certidão atualizada do imóvel.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
29/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:22
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 00:26
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803433-09.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: EUGENIO PACELLI TORRES DESPACHO O Código de Processo Civil, em seu art. 844, assim estabelece: Art. 844.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Desta feita, considerando o auto de penhora constante no Id 148640621, intime-se a parte exequente para providenciar a respectiva averbação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
30/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:27
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803433-09.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: EUGENIO PACELLI TORRES DESPACHO Intime-se o Banco exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a averbação da penhora, juntando certidão cartorária atualizada do imóvel, bem como apresente planilha da dívida.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
16/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:53
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:32
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI TORRES em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 06:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803433-09.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: EUGENIO PACELLI TORRES DESPACHO Considerando que o executado possui advogado habilitado nos autos, determino a sua intimação, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação ao bem penhorado no ID 148640621.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
18/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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13/05/2025 00:34
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI TORRES em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:23
Juntada de diligência
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13/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803433-09.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: EUGENIO PACELLI TORRES DESPACHO Defiro o pedido requerido pelo autor no ID 138306669.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente manifestação acerca dos bens imóveis que constam em nome do executado na consulta realizada no INFOJUD.
Intime-se.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
27/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 08:20
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803433-09.2019.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: EUGENIO PACELLI TORRES ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o certificado no Id 137615859 e o contido no despacho Id 128370879, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca dos bens imóveis que constam em nome do executado na consulta realizada no INFOJUD.
CAICÓ, 2 de dezembro de 2024.
MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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14/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 04:58
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803433-09.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: EUGENIO PACELLI TORRES DESPACHO À Secretaria determino que seja retirado eventual sigilo de acesso às partes ao documento juntado no ID 128321846.
Concedo nova vista dos autos ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
01/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:21
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 08:00
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803433-09.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: EUGENIO PACELLI TORRES DESPACHO Antes de analisar o requerimento de consulta ao sistema CNIB, petição de ID 121756481, este Juízo procedeu com a consulta ao sistema INFOJUD para fins de localização de bens do executado e garantia da efetividade da execução.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca dos bens imóveis que constam em nome do executado na consulta realizada no INFOJUD.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
21/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803433-09.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: EUGENIO PACELLI TORRES DESPACHO Defiro o requerimento da petição de ID 117739806 e procedo com a consulta ao sistema RENAJUD, conforme comprovante em anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do veículo listado na consulta do RENAJUD, indicando sua exata localização, e informar se tem interesse na expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que constam como garantia contratual do título executado (ID 48982416 - Pág. 43).
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
03/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:07
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:06
Decorrido prazo de Executado em 16/08/2023.
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25/07/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 02:09
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI TORRES em 24/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:14
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803433-09.2019.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: EUGENIO PACELLI TORRES DESPACHO Intime-se o devedor a pagar voluntariamente o valor de R$242.302,21 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais e vinte e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), a teor do art. 523 do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima descrito sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil).
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
20/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 20:32
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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21/03/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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15/03/2023 15:37
Outras Decisões
-
08/03/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:43
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 03:09
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
08/08/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2022 12:26
Outras Decisões
-
28/07/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:15
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI TORRES em 26/01/2022.
-
22/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 02:16
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI TORRES em 26/01/2022 23:59.
-
29/11/2021 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 07:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 17:22
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
13/02/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 23:52
Expedição de Mandado.
-
06/12/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2020 06:47
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 09:47
Outras Decisões
-
18/09/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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