TJRN - 0800583-97.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 15:16
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 03:06
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:06
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 08:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:19
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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09/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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09/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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09/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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09/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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09/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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09/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0800583-97.2021.8.20.5137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente MARIA DE SOUZA em face do executado BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados.
Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 100239462).
Alvarás expedidos, conforme ID 108091533.
Intimada, a exequente informou a satisfação do crédito, pugnando pelo arquivamento (ID 108091533).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 100239462), com o qual o exequente concordou (ID 108091533).
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 18:26
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
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30/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 07:06
Decorrido prazo de Jorge Ricard Jales Gomes em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:48
Juntada de Alvará recebido
-
15/09/2023 07:21
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 07:20
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:04
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/03/2023.
-
16/03/2023 03:29
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:30
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/01/2023 23:59.
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20/12/2022 01:52
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 16:40
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:08
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 05:05
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 03:54
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 03:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 17:47
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2022 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 13:53
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 07:39
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:25
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 24/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 00:19
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 11:29
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 05:14
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 05:14
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 21/09/2021 23:59.
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09/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 11:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 10:58
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 07:22
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 05/08/2021 23:59.
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07/07/2021 14:58
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2021 18:29
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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