TJRN - 0803658-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 12:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n. 0803658-96.2023.8.20.5001 Classe: CONTAS OFERTADAS Parte Autora/Requerente: TERESINHA MARIA DE MACEDO GUIMARAES e EVANDALO EMANOEL DE MACEDO Advogado dos AUTORES: GUSTAVO EDUARDO REGIS DA SILVA - RN8785 Parte Ré/Requerida: MARIA DAS NEVES MACEDO D E C I S Ã O Uma vez que se mostra imprescindível o exame dos extratos bancários das contas deixadas pela curatelada, as quais não são mais acessíveis à pessoa que exerceu a função de curador, em razão do término da curatela pela morte, defiro o pedido do MP e determino que seja oficiada a agência n. 0633 da Caixa Econômica Federal, a qual a curatelada era vinculada, para que encaminhem os extratos de outubro de 2019 a abril de 2022 das seguintes contas de titularidade de Maria das Neves Macedo, CPF n. *12.***.*54-34, em 5 dias: i) conta n. 22859-1, operação 001; e ii) conta n. 2976-2, operação 013 Esta requisição deve ser cumprida mesmo se encerradas as contas.
Esta decisão fará as vezes de ofício.
A resposta deve ser juntada como documento sigiloso e a secretaria deve cadastrar os visualizadores.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:37
Outras Decisões
-
08/01/2025 22:39
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO REGIS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO REGIS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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05/11/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 22:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0803658-96.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: TERESINHA MARIA DE MACEDO GUIMARAES e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO EDUARDO REGIS DA SILVA Parte ré/requerida: MARIA DAS NEVES MACEDO D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Verifico que a parte autora não cumpriu o despacho de Id. 125614020.
Intimem-se os Requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização, informar se os proventos da curatelada nos anos de 2021 e 2022 eram depositados em conta de titularidade da curadora, bem como juntem os extratos bancários do período de outubro de 2019 a abril de 2022, de forma ordenada e cronológica, das seguintes contas: (i) Caixa Econômica Federal, agência nº 0633, operação nº 001, conta nº 22859-1; e (ii) Caixa Econômica Federal, agência nº 0633, operação nº 013, conta nº 2976-2, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
02/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/10/2024 21:52
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:39
Decorrido prazo de EVANDALO EMANOEL DE MACEDO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:23
Decorrido prazo de EVANDALO EMANOEL DE MACEDO em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:25
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE MACEDO GUIMARAES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:54
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DE MACEDO GUIMARAES em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO REGIS DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:18
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0803658-96.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: TERESINHA MARIA DE MACEDO GUIMARAES e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO EDUARDO REGIS DA SILVA Parte ré/requerida: MARIA DAS NEVES MACEDO D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que os extratos bancários do anos de 2021 e 2022 colacionados aos autos, indicam como titular da conta corrente a curadora, Teresinha Maria.
Intimem-se os Requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se os proventos da curatelada nos anos supramencionados eram depositados em conta de titularidade da curadora, em caso positivo, deverá esclarecer se utilivaza a referida conta para movimentações próprias.
Em igual prazo, deverá juntar aos autos extratos bancários do período de outubro de 2019 a abril de 2022, de forma ordenada e cronológica, das seguintes contas de titularidade da curatelada: (i) Caixa Econômica Federal, agência nº 0633, operação nº 001, conta nº 22859-1; e (ii) Caixa Econômica Federal, agência nº 0633, operação nº 013, conta nº 2976-2, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
18/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
16/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:34
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO REGIS DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:34
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO REGIS DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:17
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0803658-96.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: TERESINHA MARIA DE MACEDO GUIMARAES e outros Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO EDUARDO REGIS DA SILVA - RN8785 Parte Ré/Requerida: MARIA DAS NEVES MACEDO D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que os requerentes juntaram aos autos planilhas mensais de despesas e receitas da curatelada, no entanto, não juntaram os respectivos comprovantes das despesas alegadas, conforme determinado no despacho de Id. 94965403 e requerido pelo MP no Id. 97256813.
Dessa forma, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes das despesas apresentadas nas planilhas mensais.
A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome dos curadores e curatelada.
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome da curatelada.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
08/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/10/2023 20:37
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO REGIS DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:48
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO REGIS DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 01:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 22:02
Declarada incompetência
-
26/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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