TJRN - 0802187-71.2021.8.20.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802187-71.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO CEU NUNES FARIAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará.
Foram expedidos os alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/10/2022 11:01
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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17/10/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/10/2022 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2022 01:17
Publicado Intimação de Pauta em 13/09/2022.
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12/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2022 11:11
Pedido de inclusão em pauta
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17/05/2022 05:56
Conclusos para decisão
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17/05/2022 05:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 00:07
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/05/2022 23:59.
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04/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:48
Conclusos para decisão
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02/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:38
Conhecido o recurso de parte e provido
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25/04/2022 07:01
Juntada de extrato de ata
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22/04/2022 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2022 07:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/04/2022 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2022 18:43
Juntada de extrato de ata
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17/03/2022 17:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/02/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2022 12:28
Pedido de inclusão em pauta
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14/02/2022 20:30
Conclusos para decisão
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14/02/2022 20:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/02/2022.
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11/02/2022 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59.
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12/01/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2021 23:59.
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07/12/2021 14:14
Conclusos para decisão
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07/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 13:48
Conclusos para decisão
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03/11/2021 14:40
Juntada de Petição de parecer
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28/10/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 17:15
Recebidos os autos
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21/10/2021 17:15
Conclusos para despacho
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21/10/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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