TJRN - 0809643-66.2016.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0809643-66.2016.8.20.5106, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 08-09-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 26 de agosto de 2025. -
09/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:24
Recebidos os autos.
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04/07/2025 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
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04/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 13:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/05/2025 09:30 em/para Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva, #Não preenchido#.
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08/05/2025 13:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:25
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:25
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:35
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:33
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:33
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 06:55
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 13:33
Juntada de informação
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0809643-66.2016.8.20.5106 Gab.
Des(a) Relator(a): IBANEZ MONTEIRO DA SILVA - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva APELANTE: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA Advogado(s): KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS, LUANNA GRACIELE MACIEL APELADO: ARLISON DAIVID FERNANDES DE CARVALHO Advogado(s): MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU- SALA 01 Considerando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU, conforme Despacho de ID 30666266 com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 08/05/2025 HORA: 9h30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA VIRTUAL PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência, o interessado deverá acessar o LINK registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA: PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ANA ISABELA BARBOSA BERNARDO DA COSTA CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
22/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/05/2025 09:30 em/para Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva, #Não preenchido#.
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22/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:11
Recebidos os autos.
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22/04/2025 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
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22/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 15:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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