TJRN - 0908976-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:11
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 06/05/2025 10:00 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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06/05/2025 12:11
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 12:11
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 10:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/05/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 11:34
Juntada de diligência
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13/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0908976-05.2022.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: VANESSA ALINE DE FRANCA CPF: *32.***.*99-60, LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR CPF: *72.***.*99-86, JANAINA PEREIRA DE MOURA CPF: *72.***.*32-59 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VANESSA ALINE DE FRANCA Requerido: MARIA DA GLORIA PEREIRA CPF: *97.***.*10-64 Advogado: D E S P A C H O Cite-se a requerida, por mandado, no endereço fornecido no id 129584778, para manifestar-se sobre a produção de provas no prazo de 15 dias.
Designo o dia 06 de maio de 2025, às 10:00 horas, a realizar na sala de audiências deste juízo, para ter lugar a audiência de Instrução e Julgamento.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Caso as partes não tenham arrolado testemunhas deverão depositar o respectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho.
As partes deverão trazer as testemunhas arroladas independente de intimação, nos termos dos § 1º e 2º , do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a inércia na realização a que se refere ao § 1º do mencionado dispositivo legal, importará desistência da inquirição da testemunha.
Havendo testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal, a teor do preceituado no artigo §4º , inciso IV , do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 20 de janeiro de 2025.
Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal -
19/02/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 13:20
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 06/05/2025 10:00 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 05:22
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
06/12/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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04/12/2024 20:49
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
04/12/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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22/11/2024 15:25
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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22/11/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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22/11/2024 10:52
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
22/11/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
17/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:52
Juntada de Petição de ato administrativo
-
26/08/2024 08:43
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 05:11
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo nº: 0908976-05.2022.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: [Imissão, Imissão na Posse] Autor: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC e Provimento 252/2023 da CGJ) A(o) requerente, por meio do seu(s) advogado(s), para jndicar o endereço correto da ré, tendo em vista que não foi localizado nos correios ou no Google CEP da Travessa indicada, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Natal/RN, 22 de agosto de 2024.
JANE DALVI Analista Judiciário -
22/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0908976-05.2022.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR CPF: *72.***.*99-86, JANAINA PEREIRA DE MOURA CPF: *72.***.*32-59 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VANESSA ALINE DE FRANCA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o endereço da parte ré, conforme já determinado em audiência (id 120717758).
Natal/RN, 19 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
20/08/2024 17:08
Juntada de Petição de ato administrativo
-
20/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:53
Juntada de Petição de ato administrativo
-
05/07/2024 11:45
Juntada de Petição de ato administrativo
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12/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:21
Juntada de Petição de ato administrativo
-
07/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:51
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/05/2024 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:51
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 10:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/05/2024 15:30
Juntada de Petição de ato administrativo
-
17/03/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 15:25
Juntada de diligência
-
14/03/2024 15:37
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
14/03/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
14/03/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
05/02/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0908976-05.2022.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR CPF: *72.***.*99-86, JANAINA PEREIRA DE MOURA CPF: *72.***.*32-59 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VANESSA ALINE DE FRANCA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Cite-se a requerida para manifestar-se sobre a produção de provas no prazo de 15 dias.
Designo o dia 07 de maio de 2024, às 10:00 horas, a realizar na sala de audiências deste juízo, para ter lugar a audiência de oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Caso as partes não tenham arrolado testemunhas deverão depositar o respectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho.
As partes deverão trazer as testemunhas arroladas independente de intimação, nos termos dos § 1º e 2º , do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a inércia na realização a que se refere ao § 1º do mencionado dispositivo legal, importará desistência da inquirição da testemunha.
Havendo testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal, a teor do preceituado no artigo §4º , inciso IV , do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
01/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 09:30
Audiência instrução e julgamento designada para 07/05/2024 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:46
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:30
Juntada de Petição de registro especial
-
22/11/2023 12:28
Juntada de Petição de procedimento preparatório
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0908976-05.2022.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR CPF: *72.***.*99-86, JANAINA PEREIRA DE MOURA CPF: *72.***.*32-59 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VANESSA ALINE DE FRANCA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificando e detalhando seu pedido, já que, na verdade deverá tratar-se de declaração de propriedade (competência deste Juízo) para respaldar o processo de inventário que faz menção na inicial, sob pena de indeferimento.
Natal/RN, 8 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:51
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
01/10/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 03:08
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 03:08
Decorrido prazo de VANESSA ALINE DE FRANCA em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:36
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
20/03/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:02
Suscitado Conflito de Competência
-
10/01/2023 14:48
Conclusos para despacho
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19/12/2022 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2022 09:55
Juntada de Petição de ato administrativo
-
18/12/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 00:42
Decorrido prazo de VANESSA ALINE DE FRANCA em 16/12/2022 23:59.
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21/11/2022 07:22
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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21/11/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 07:51
Declarada incompetência
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09/11/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:43
Juntada de Petição de ato administrativo
-
09/11/2022 09:39
Juntada de Petição de ato administrativo
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08/11/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:53
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:29
Outras Decisões
-
01/11/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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