TJRN - 0800585-42.2021.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:17
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
06/12/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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06/12/2024 07:37
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
06/12/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
05/12/2024 10:29
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
05/12/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/11/2024 05:50
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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23/11/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
07/09/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 07:25
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Alvará recebido
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12/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 02:58
Decorrido prazo de GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:58
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:27
Decorrido prazo de GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:27
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] - Tel: (84) 3673-9965 ATO ORDINATÓRIO 0800585-42.2021.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Notifico a Fazenda Pública para que cumpra o presente requisitório vinculado a este expediente pelo prazo de 02(dois) meses, sob pena de sequestro de valores conforme Decisão já prolatada.
Outrossim, INTIMO a parte exequente para que junta seus dados bancários no mesmo prazo.
Areia Branca, 24 de abril de 2024 PEDRO DA CUNHA JUNIOR Chefe de Secretaria -
24/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2024 11:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:59
Decorrido prazo de GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:59
Decorrido prazo de GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:59
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:59
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 06:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 18:12
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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14/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
14/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
14/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
14/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
14/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/03/2024 08:46
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:46
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:46
Decorrido prazo de GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:46
Decorrido prazo de GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:46
Decorrido prazo de MAGVINIER VINICIUS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:46
Decorrido prazo de MAGVINIER VINICIUS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 02:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/02/2024 23:59.
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13/11/2023 10:14
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800585-42.2021.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE ARIMATEIA DO NASCIMENTO APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos em correição.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por JOSE DE ARIMATEIA DO NASCIMENTO em desfavor da Fazenda Pública, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para deliberar.
Por outro lado, não sendo impugnada a execução no prazo legal, voltem-me os autos conclusos para homologação de cálculos.
Após, cumpra-se os incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC, para expedir precatório ou requisição de pequeno valor, conforme a hipótese dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:13
Juntada de decisão
-
24/05/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/03/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:31
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:31
Decorrido prazo de GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 12:34
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:50
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
19/11/2022 02:40
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 08:05
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 06:18
Decorrido prazo de GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 06:18
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 06:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2022 07:13
Decorrido prazo de GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 07:13
Decorrido prazo de DANIEL ROMERO DA ESCOSSIA PINHEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 09:32
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 06:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 17:11
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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