TJRN - 0821473-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 09:31
Juntada de guia
-
15/07/2025 09:55
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 13:18
Juntada de guia
-
16/05/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
07/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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03/12/2024 20:47
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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03/12/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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27/11/2024 17:47
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
27/11/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821473-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: M.
A.
BARBOSA DA SILVA ADEGA EXPRESS LTDA DESPACHO .
Analisando os autos, deparo-me com a peça processual ID. 135414023, onde o exequente informa novo endereço do(s) executado(s), tendo em vista a diligência negativa no endereço anteriormente informado.
Renove-se a citação do(s) executado(s), por meio de Oficial de Justiça, devendo ser observado os endereços indicados na petição ID. 135414023.
Não havendo êxito na diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data do registro da assinatura.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de M. A. BARBOSA DA SILVA ADEGA EXPRESS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 22:23
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 15:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 14:39
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0821473-09.2023.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
M.
A.
BARBOSA DA SILVA ADEGA EXPRESS LTDA DECISÃO Tendo em vista os termos da certidão de ID 130427020, determino o arquivamento do feito, até a localização do(a) devedor(a) ou de bem(ns), ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando novo endereço do executado(a) ou bem(ns) de sua propriedade passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data de assinatura do registro Juíza de Direito -
24/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:49
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 07:21
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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23/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821473-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Executado: M.
A.
BARBOSA DA SILVA ADEGA EXPRESS LTDA . . . . ..
DESPACHO Renove-se o comando do Ato Ordinatório ID 125908123, ficando a parte exequente, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não havendo manifestação, no referido prazo, o processo será arquivado, nos termos da Portaria nº 19-TJRN, de 23.04.2018.
P.I.C. . .
Natal/RN, data de assinatura do registro. . .
ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito -
20/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 05:53
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:55
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 01/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0821473-09.2023.8.20.5001 Autor: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Réu: M.
A.
BARBOSA DA SILVA ADEGA EXPRESS ME, nova denominação ADEGA EXPRESS ME, ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a diligência negativa de ID 125817439, requerendo o que entender de direito.
Natal, 15 de julho de 2024 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821473-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: M.
A.
BARBOSA DA SILVA ADEGA EXPRESS ME, NOVA DENOMINAÇÃO ADEGA EXPRESS ME, DESPACHO Analisando os autos, deparo-me com a peça processual ID. 115063595, onde o exequente requer a renovação da citação da parte executada, por carta de citação com AR-MP, informando novo endereço.
Dou por deferido o pedido formulado, o que faço para determinar que seja expedida carta de citação em nome da executada MARIANA ALVES BARBOSA DA SILVA EIRELI ME (ADEGA EXPRESS ME), a ser cumprido na AV.
BENEDITO SANTANA 60 – AMARANTE, SAO GONCALO DO AMARANTE – RN, CEP – 59296515.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data do registro da sentença.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
12/03/2024 22:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/03/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
23/02/2024 05:03
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 22/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821473-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: M.
A.
BARBOSA DA SILVA ADEGA EXPRESS ME, NOVA DENOMINAÇÃO ADEGA EXPRESS ME, DESPACHO Atenta a certidão de ID.112009226, a qual noticia que a parte exequente não apresentou manifestação acerca do despacho ID.109110461, determino que se renove a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atual e completo da parte executada, sob pena de arquivamento do feito; ficando, desde já, alertada para que não seja alegada surpresa da decisão.parte P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de dezembro de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 04:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 04:11
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 07:42
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821473-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: M.
A.
BARBOSA DA SILVA ADEGA EXPRESS ME, NOVA DENOMINAÇÃO ADEGA EXPRESS ME, DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da diligência negativa de ID 105171787, informando o endereço atual e completo da executada, sob pena de extinção do feito, por falta de pressuposto processual; ficando, desde já, alertado para que não seja alegada surpresa da decisão (art. 10 do CPC).
P.I.
NATAL/RN, 18 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) L -
08/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 03:28
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 07/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:31
Outras Decisões
-
25/04/2023 15:17
Juntada de custas
-
25/04/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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