TJRN - 0800668-07.2021.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:11
Desentranhado o documento
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05/02/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:53
Audiência instrução realizada para 09/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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10/11/2023 09:53
Suspensão Condicional do Processo
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10/11/2023 09:53
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 11:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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10/11/2023 07:31
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800668-07.2021.8.20.5130 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Autor(a): MPRN - Promotoria São José de Mipibu Réu: JAILSON ROSENO DO NASCIMENTO DESPACHO Considerando que oferecida proposta de suspensão condicional do processo, DESIGNO audiência para o dia 09 de novembro de 2023, às 11h00min, a qual será realizada na modalidade híbrida [1], por meio da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, oportunidade em que o acusado poderá manifestar sua concordância aos termos propostos.
Para assegurar o cumprimento das exigências legais e a condução do ato, deverá a Secretaria Judiciária, de tudo certificando nos autos: 1 – Citar e Intimar o acusado, seu defensor e o Ministério Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que tenham ciência da presente designação, devendo a Secretaria remeter o link da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência; 2 – Expedir mandado de intimação para que seja diligenciada, junto ao acusado, a informação acerca da possibilidade de comparecer ao ato de forma virtual, indagando-o se possui computador/notebook/smartphone com internet, que assegure a sua presença na reunião virtual, oportunidade em que deverá colher, desde já, contato telefônico para o qual será direcionado o link de acesso (de preferência, número de whatsapp), a fim de que seja providenciado o contato e seja dado o suporte necessário para que consiga acessar a sala de videoconferência. 3 – Os participantes deverão ingressar no ambiente virtual portando um documento de identidade com foto. 4 – Antes do início da audiência, deverá o servidor responsável por sua organização proceder na forma prevista no art. 11 da Resolução n. 329/2020 do CNJ.
Em caso de ter o réu comunicado não ter condições de constituir advogado, cientifique-se a Defensoria Pública para comparecimento.
Além disso, deverá ser certificada nos autos a (im)possibilidade de participação das partes na audiência por videoconferência, e, sendo o caso negativo, adverti-las, já no ato de intimação, de que deverão, na referida data e horário designados, comparecer ao prédio do fórum para que sejam colhidos seus depoimentos durante a reunião virtual, em sala específica para esta finalidade.
Ressalte-se que deverão os mandados ser cumpridos, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles urgentes que demandem cumprimento presencial e imediato.
Nos mandados, ofícios, e todos os atos de intimação deverão constar o link de acesso à sala virtual da audiência, bem assim, o telefone de contato e whatsapp deste cartório, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária e cópia do manual de acesso à reunião para partes e testemunhas, que segue anexo a este despacho.
Advirta-se o acusado, também, de que o não comparecimento à referida audiência poderá ser reputado como recusa à proposta, iniciando-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta à acusação, contados a partir da data designada para tal audiência.
Comparecendo ao ato, porém discordando da proposta de suspensão condicional do processo, retornem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária (art. 397, CPP).
Publique-se.
Intimem-se. [1] A audiência de instrução será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
A par disso, seguem algumas orientações: a) realizar o download do aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual deverá ser realizado antes do horário previsto para a audiência; b) utilização de internet estável e de boa qualidade; c) embora não seja obrigatório, para fins de melhorar a utilização do sistema de videoconferência, recomenda-se o uso de headphone com microfone; d) utilização de trajes condizentes com a formalidade do ato; e) caso exista interesse, poderá ser disponibilizado o Manual do Usuário da plataforma, bastando a solicitação à Secretaria Judiciária, pelo e-mail [email protected], quando da confirmação do recebimento do link para a reunião; f) caso exista interesse, após a audiência, o conciliador poderá enviar para o seu e-mail o termo da audiência (o documento que ficará no processo) em PDF; g) outras informações poderão ser obtidas com a Secretaria Judiciária pelo número (84) 3673-9455.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
08/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:11
Audiência instrução designada para 09/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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08/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 21:58
Conclusos para decisão
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13/09/2023 20:32
Juntada de Petição de parecer
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10/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 17:12
Recebida a denúncia contra JAILSON ROSENO DO NASCIMENTO
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23/02/2023 09:18
Conclusos para decisão
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23/02/2023 09:17
Evoluída a classe de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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23/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2022 07:48
Declarada incompetência
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01/12/2021 10:37
Conclusos para decisão
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18/11/2021 14:19
Juntada de Petição de denúncia
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12/11/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 08:29
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:52
Audiência preliminar realizada para 20/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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17/09/2021 09:52
Juntada de Certidão
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31/08/2021 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2021 14:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2021 11:30
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 12:34
Audiência preliminar designada para 20/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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22/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
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25/05/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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