TJRN - 0800120-44.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 07:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800120-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENIZE CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Sem mais, encerrada a atividade jurisdicional, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 07:19
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
25/06/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 17:07
Juntada de devolução de mandado
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09/06/2025 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2025 10:50
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:22
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:15
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0800120-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENIZE CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida, satisfazendo a execução.
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Existindo depósito judicial e não havendo impugnação ao cumprimento do julgado, determino a TRANSFERÊNCIA do valor indicado ID. 140837920, para a Conta Corrente detalhada: Nome: HALISON RODRIGUES DE BRITO.;- Banco: BRASIL (001).;- Agência: 2128-8.;- Conta Corrente: 32992-4.;- CPF: *04.***.*90-87.
Custas processuais remanescentes na forma legal.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, informando a expedição do alvará em seu favor.
P.
R.
I.
C.
Natal/RN, 24 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0800120-44.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): DENIZE CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO Réu: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 140837918, bem como, se for o caso, indicar os dados bancários para fins de transferência.
Natal, 24 de janeiro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/01/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:04
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0800120-44.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENIZE CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
A parte executada, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
P.I.
Natal/RN, 3 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 09:39
Processo Reativado
-
15/11/2024 20:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2022 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2022 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 04:09
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:06
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 20:23
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 06:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/05/2022 17:02
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:46
Juntada de custas
-
19/05/2022 16:44
Juntada de custas
-
04/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:16
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2022 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/01/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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