TJRN - 0800948-30.2020.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:14
Decorrido prazo de Fazenda Pública Estadual em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de TRIP - LINHAS AEREAS S/A em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 05:52
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 05:49
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0800948-30.2020.8.20.5124 Partes: TRIP - LINHAS AEREAS S/A x Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MOTTA FERNANDES, ROCHA ADVOGADOS em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. A parte exequente apresentou a petição inicial de execução (Id. 129295412) indicando como devida a quantia de R$ 103.594,60 (cento e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), relativamente a honorários sucumbenciais.
A parte executada, intimada, não apresentou impugnação (ID 145821567). É o relatório. O executado deixou de impugnar o valor apresentado pela parte exequente, tornando-se incontroverso o montante ora executado, razão pela qual deve ser aplicada a regra prevista no art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil, cuja redação é a seguinte: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal Diante do exposto, com fundamento no art. 535, § 3º, I, do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados no valor de R$ 103.594,60 (cento e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) em favor da exequente.
Após a preclusão, expeça-se precatório em nome de MOTTA FERNANDES, ROCHA ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita no CNPJ nº 35.808.211/0002- 10, devendo a Secretaria observar as disposições legais.
Sem honorários, considerando o disposto no artigo 85, § 7º, do CPC.
Após a expedição do precatório, voltem conclusos para decisão de suspensão.
Publique-se.
Intimem-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de LUNA SALAME PANTOJA SCHIOSER em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DELVIO JOSE DENARDI JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DELVIO JOSE DENARDI JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LUNA SALAME PANTOJA SCHIOSER em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:26
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2024 01:20
Decorrido prazo de DELVIO JOSE DENARDI JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:20
Decorrido prazo de LUNA SALAME PANTOJA SCHIOSER em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:56
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2024 01:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 03:42
Decorrido prazo de LUNA SALAME PANTOJA SCHIOSER em 14/12/2022 23:59.
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03/12/2022 01:04
Decorrido prazo de DELVIO JOSE DENARDI JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2022 17:05
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
05/10/2022 07:03
Decorrido prazo de LUNA SALAME PANTOJA SCHIOSER em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 07:03
Decorrido prazo de DELVIO JOSE DENARDI JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:03
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 02:10
Decorrido prazo de LUNA SALAME PANTOJA SCHIOSER em 07/02/2022 23:59.
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28/01/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:40
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 14:36
Decorrido prazo de LUNA SALAME PANTOJA SCHIOSER em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:35
Decorrido prazo de DELVIO JOSE DENARDI JUNIOR em 25/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:48
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2020 06:28
Decorrido prazo de DELVIO JOSE DENARDI JUNIOR em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 09:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 04:08
Decorrido prazo de LUNA SALAME PANTOJA SCHIOSER em 02/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 04:08
Decorrido prazo de LUNA SALAME PANTOJA SCHIOSER em 02/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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