TJRN - 0858436-50.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0858436-50.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: KAROLAYNNE THAINARA NASCIMENTO COSTA Parte Ré: EXECUTADO: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência.
Ato contínuo, encaminhe-se o feito ao setor competente para autuação do procedimento de cobrança de custas e posterior arquivamento.
P.
I.
Natal/RN, 5 de setembro de 2025 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2025 09:26
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0858436-50.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLAYNNE THAINARA NASCIMENTO COSTA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósitos de R$ 5.739,92 (ID. 125021337) e R$ 299,43 (ID 150800053). É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Vincule-se a conta judicial indicada em ID 150800053 ao presente feito.
Antes mesmo do trânsito em julgado, proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, no valor de R$ 6.039,35 e correções, em favor de OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR, o qual possui poderes para receber e dar quitação (ID 86478068 - Pág.1).
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 159819555.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0858436-50.2022.8.20.5001 AUTOR(A): KAROLAYNNE THAINARA NASCIMENTO COSTA DEMANDADO(A): Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a petição de ID 150800051 e seus anexos (comprovante de pagamento), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 21 de julho de 2025.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
21/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/05/2025 18:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
26/11/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Instrumento de nº 0808226-89.2024.8.20.0000
-
10/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169494 - E-mail: [email protected] Autos n. 0858436-50.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: KAROLAYNNE THAINARA NASCIMENTO COSTA Polo Passivo: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, em razão dos cálculos apresentados pelo(a) exequente,intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o valor indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 10:35
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
04/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:42
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0858436-50.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLAYNNE THAINARA NASCIMENTO COSTA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestarem acerca da certidão de ID 105416229.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 7 de dezembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:05
Audiência instrução e julgamento cancelada para 05/03/2024 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/12/2023 09:50
Audiência instrução e julgamento designada para 05/03/2024 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/12/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:18
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0858436-50.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLAYNNE THAINARA NASCIMENTO COSTA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Diante do contido em ID 94845080, certifique-se junto ao PJE a data de conclusão do cadastro da parte ré no sistema Siscad-PJ, bem como se houve a regular citação da referida parte nos presentes autos.
Conclusos após.
Natal/RN, 21 de junho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
07/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:42
Processo Reativado
-
10/01/2023 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2022 18:42
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:41
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 15:44
Transitado em Julgado em 26/11/2022
-
20/10/2022 12:48
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:42
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:40
Decorrido prazo de FIDC em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:17
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 19/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:56
Publicado Citação em 09/08/2022.
-
08/08/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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