TJRN - 0857102-15.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 07:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:00
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
15/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
15/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
15/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0857102-15.2021.8.20.5001 DESPACHO À Secretaria Judiciária para que: I – Promova a inclusão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande no Norte no polo passivo da demanda, eis que figura na qualidade de assistente litisconsorcial do Estado do Rio Grande do Norte; II – Após, intime de todos os litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 982/PR.
Por fim, com ou sem resposta dos intimados, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador Cornélio Alves Relator -
10/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:45
Juntada de termo
-
03/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:56
Juntada de Petição de parecer
-
07/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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06/04/2025 05:41
Recebidos os autos
-
06/04/2025 05:41
Juntada de decisão
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26/09/2024 01:21
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves na Câmara Cível Apelação Cível nº 0857102-15.2021.8.20.5001 DESPACHO Converto o julgamento em diligência no sentido de terminar o retorno dos autos à origem para que o magistrado singular analise e/ou supra os vícios processuais suscitados ao Id 26353191.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador Cornélio Alves Relator -
24/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
24/09/2024 09:45
Juntada de termo
-
24/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:19
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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