TJRN - 0852888-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 04:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 06:12
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
27/11/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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04/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 00:43
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2024 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI - 0807002-19.2024.8.20.0000
-
11/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 21:31
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:39
Outras Decisões
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06/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 19:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 04:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:58
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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10/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0852888-10.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICENTE GOMES DA COSTA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Para estabelecer o diálogo com o artigo 99, parágrafo segundo do CPC, determino ao autor, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos a comprovação da renda, através dos três últimos comprovantes de rendimentos.
P.I.
Natal/RN, 28 de outubro de 2023.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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