TJRN - 0819990-12.2021.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES DE ARAUJO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ISLAYNNE GRAYCE DE OLIVEIRA BARRETO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:14
Decorrido prazo de EVERTON MEDEIROS DANTAS em 19/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 04:05
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0819990-12.2021.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: URBIX URBANISMO INTELIGENTE E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: MASIMA INCORPORACOES & EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do executado passíveis de constrição, em face da tentativa frustrada de bloqueio on line de ativos financeiros deste, sob pena de suspensão da presente execução.
NATAL/RN, 27 de agosto de 2025 SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 17:04
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 21:51
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
13/03/2025 21:51
Determinada a quebra do sigilo bancário
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13/03/2025 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:44
Decorrido prazo de MASIMA INCORPORACOES & EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/01/2025.
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11/02/2025 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ISLAYNNE GRAYCE DE OLIVEIRA BARRETO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:16
Decorrido prazo de EVERTON MEDEIROS DANTAS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:14
Decorrido prazo de OSVALDO REIS AROUCA NETO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ISLAYNNE GRAYCE DE OLIVEIRA BARRETO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:10
Decorrido prazo de EVERTON MEDEIROS DANTAS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:09
Decorrido prazo de OSVALDO REIS AROUCA NETO em 11/12/2024 23:59.
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06/11/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 22:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EMBARGOS A EXECUÇÃO Processo: 0819990-12.2021.8.20.5001 EMBARGANTE: MASIMA INCORPORACOES & EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EMBARGADO: URBIX URBANISMO INTELIGENTE E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Trata-se de embargos à execução, julgado improcedente por sentença , conforme ID 96212432.
A parte embargante impetrou apelação junto ao TJRN (ID 98992187), cuja decisão, negou provimento ao recurso, conforme ID 134779683.
Foi interposto pelo embargante recurso especial ao STJ, que decidiu pela majoração dos honorários para o percentual de 15%, cuja decisão transitou em julgado, em 24 de outubro de 2024 (ID134779705), conforme Termo de Juntada de Decisão de ID 134779704.
Por meio da petição de ID 134959269, a parte embargada pugna pelo prosseguimento do feito e pelo cumprimento da obrigação pela parte vencida quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais por parte da embargante.
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a embargante, através de seu advogado, para que efetue o pagamento da quantia executada de R$ 122.352,42 (cento e vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), descrita no ID 134959274 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição de penhora, com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito, além dos honorários advocatícios os quais fixo no mesmo percentual.
Transcorrido o prazo acima, sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do mesmo diploma legal, poderá o executado apresentar sua impugnação nos autos, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias.
Proceda-se alteração da classe processual, para cumprimento de sentença, conforme petição de ID 134959269.
P.I.C Natal/RN, 31 de outubro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
04/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:11
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 17:08
Outras Decisões
-
30/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:21
Processo Reativado
-
30/10/2024 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:04
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ISLAYNNE GRAYCE DE OLIVEIRA BARRETO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 15:52
Juntada de custas
-
17/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 23:42
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2022 03:14
Decorrido prazo de ISLAYNNE GRAYCE DE OLIVEIRA BARRETO em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:24
Decorrido prazo de ISLAYNNE GRAYCE DE OLIVEIRA BARRETO em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 19:52
Conclusos para julgamento
-
23/07/2022 22:51
Decorrido prazo de OSVALDO REIS AROUCA NETO em 22/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 21:36
Audiência conciliação realizada para 23/06/2022 15:30 24ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 15:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 13:29
Outras Decisões
-
30/05/2022 20:03
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2022 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 12:59
Audiência conciliação designada para 23/06/2022 15:30 24ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:09
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:03
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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