TJRN - 0812321-05.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0812321-05.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CARLOS ALBERTO DE MELO Demandado: HEYDER LEITE DANTAS e outros (2) DESPACHO Reitere-se o ato de intimação determinado no ID. 136218624, direcionando-a, desta vez, tanto para o advogado do autor como também ao próprio autor, pessoalmente, para cumprir a diligência no prazo de 30 (trinta) dias.
Por ocasião da intimação, advirta-se que a ausência de manifestação poderá ensejar a extinção do feito por abandono da ação, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 23:11
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:12
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:33
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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06/12/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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24/11/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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23/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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20/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:24
Decorrido prazo de André Ramos da Silva em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:42
Decorrido prazo de André Ramos da Silva em 04/10/2024 23:59.
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09/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812321-05.2021.8.20.5001 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE MELO REU: HEYDER LEITE DANTAS, DURVALESKA JESSICA MACEDO DANTAS, 7º OFÍCIO DE NOTAS DE NATAL DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o demandante pleiteou a citação do réu por edital, todavia, não foram esgotados todos os meios para a citação pessoal.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital assim como o de expedição de ofícios, uma vez que já outros meios de se alcançar o objetivo buscado.
Verifico que foi feito o pedido de consulta ao sistema INFOJUD.
DEFIRO o pedido de consulta via INFOJUD, devendo contemplar a última declaração de renda prestada pelo contribuinte, observando-se o disposto no art. 56, II, do Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016 (Novo Código de Normas da CGJ/RN) e Provimento 222 de 04 de outubro de 2020 CGJ/RN.
Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito.
Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:56
Outras Decisões
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30/11/2023 13:41
Decorrido prazo de André Ramos da Silva em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 10:24
Decorrido prazo de André Ramos da Silva em 29/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812321-05.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE MELO REU: HEYDER LEITE DANTAS, DURVALESKA JESSICA MACEDO DANTAS, 7º OFÍCIO DE NOTAS DE NATAL DESPACHO Trata-se de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por Danos Morais promovida por Carlos Alberto de Melo em face de Heyder Leite Dantas, Durvaleska Jéssica Macedo Dantas e 7º Ofício Notas, todos qualificados, ocasião em que o demandante requer que seja, efetuada a transmissão de um imóvel no nome do requerente, ao argumento de que, desde que foi efetuada a compra, os demandados mantiveram-se inertes quanto à transmissão do bem.
Certidões de ID. 105099690 e 104214549 informam que não conseguiram efetuar a citação dos demandados Sr.
Heyder Leite Dantas e do Sr.
Durvaleska Jessica Macedo Dantas.
Contestação do demandado 7º Ofício de Notas de Natal repousa em ID. 105185739.
Proceda a Secretaria a INTIMAÇÃO do demandante para que forneça endereço atualizado dos demais demandados que não foram citados no prazo de 10 (dez) dias para que assim haja o prosseguimento regular do feito.
P.I.C.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 08:26
Decorrido prazo de CCM em 18/07/2023.
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14/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 02:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:28
Decorrido prazo de EWERSON JOABE DE MELO RIBEIRO BARBOSA em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:32
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
21/03/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 20:56
Outras Decisões
-
07/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:56
Expedição de Ofício.
-
01/10/2022 12:10
Suscitado Conflito de Competência
-
28/09/2022 18:07
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:58
Declarada incompetência
-
28/01/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 02:41
Decorrido prazo de EWERSON JOABE DE MELO RIBEIRO BARBOSA em 27/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 14:57
Conclusos para decisão
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04/10/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:30
Juntada de Petição de requerimento administrativo
-
29/09/2021 20:24
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 13:29
Decorrido prazo de Autora em 09/07/2021.
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10/07/2021 01:01
Decorrido prazo de EWERSON JOABE DE MELO RIBEIRO BARBOSA em 09/07/2021 23:59.
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07/06/2021 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2021 09:59
Conclusos para despacho
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23/04/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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