TJRN - 0801414-56.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:21
Decorrido prazo de THIAGO RICARDO DE FREITAS SOBRAL em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801414-56.2021.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: RODRIGO MARQUES FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua Tabatinga, 42, Potengi, NATAL - RN - CEP: 59129-270 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: Av.
General João Varela, 635, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que as partes concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria, razão pela qual HOMOLOGO a planilha de ID 139607328.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o respectivo instrumento contratual na qual contenha expressamente essa autorização de destaque.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Ceará-Mirim, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Publique-se.
Intime-se as partes da presente decisão.
Transitada em julgado a decisão sobre o valor, deverá ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de 60(sessenta dias) para cumprimento/pagamento, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
Levante-se a suspensão dos autos - movimento 15248, após confecção de ofício requisitório, conforme Informativo nº 54 da Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
23/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0801414-56.2021.8.20.5102 Requerente: RODRIGO MARQUES FERNANDES DA SILVA Requerido: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, §4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria da Justiça, intimo as partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo simultâneo de 15(quinze) dias.
Ceará-Mirim/RN, 13 de março de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Servidor(a) Responsável -
13/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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22/08/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:46
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:46
Juntada de intimação de pauta
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07/11/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 14/03/2022 23:59.
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08/03/2022 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/02/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 09:19
Julgado procedente o pedido
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12/11/2021 18:00
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 16:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 29/07/2021 23:59.
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28/06/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 14:52
Conclusos para despacho
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18/05/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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