TJRN - 0800180-05.2014.8.20.6001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 23:35
Juntada de diligência
-
25/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 05:01
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 04:48
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800180-05.2014.8.20.6001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PENGER PROJETOS DE ENGENHARIA EXEC E REPRESENT LTDA - ME Demandado: CRPC ASSESSORIA E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Não se tratando de petição inicial de processo de conhecimento, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurada em forma de incidente (autos apartados com nova numeração) a ser protocolado no PJE, conforme artigo 134, § 2º, do CPC.
A instauração, em incidente processual, a ser protocolado pelo exequente em separado, facilita citações, intimações e processamento, vez que as partes do incidente serão diferentes das partes já aceitas e cadastradas no presente procedimento de cumprimento de sentença.
Caberá ao exequente, na petição de ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, demonstrar os pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, identificando o caso dos autos com uma das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil, alterado pela Lei 13.874/2019, e comprovando as situações previstas nos § 1º e 2º do artigo 50 do CC, ou demonstrando uma das hipóteses previstas nos artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor e que a relação original da ação de conhecimento era uma relação de consumo, tudo em conformidade com o que exige o artigo 134, § 4º, do CPC e requerer a citação dos sócios, trazendo certidão cadastral da Receita Federal (acessível ao público) da empresa cuja personalidade quer ver desconsiderada, nome e endereço dos sócios ou certidão da Junta Comercial.
Não é possível que a penhora recaia de imediato nas contas dos sócios nesse cumprimento de sentença antes da desconsideração da personalidade jurídica.
Eventual medida de urgência no incidente de desconsideração depende da demonstração de plausibilidade do direito e perigo da demora.
Com relação ao presente procedimento de cumprimento de sentença, a parte exequente especifique, em 15 dias, se pretende a suspensão ou se tem outras diligências a requerer.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:58
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
29/11/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/08/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:31
Decorrido prazo de JAYME RENATO PINTO DE VARGAS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de JAYME RENATO PINTO DE VARGAS em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:38
Juntada de diligência
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº 0800180-05.2014.8.20.6001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: PENGER PROJETOS DE ENGENHARIA EXEC E REPRESENT LTDA - ME Réu: CRPC ASSESSORIA E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Conforme certidão de ID 114969911, expeça-se ofício à Central de Cumprimento de Mandados de Parnamirim-RN , solicitando a devolução do mandado de ID 110511955, devidamente cumprido, cuja remessa se deu em 11/11/2023.
P.
I.
Natal/RN, 9 de fevereiro de 2024 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 18:15
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
09/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800180-05.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PENGER PROJETOS DE ENGENHARIA EXEC E REPRESENT LTDA - ME EXECUTADO: CRPC ASSESSORIA E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO INTIME-SE a parte executada no endereço indicado pela exequente na petição de ID.
Num. 99324864 para pagamento voluntário da condenação.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:51
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JAYME RENATO PINTO DE VARGAS em 02/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:58
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
05/12/2022 11:41
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:48
Outras Decisões
-
23/09/2022 20:47
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:39
Decorrido prazo de JAYME RENATO PINTO DE VARGAS em 11/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 09:55
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 06/12/2021.
-
07/10/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 09:16
Exclusão de Movimento
-
04/12/2020 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2020 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2020 08:49
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 11:50
Recebidos os autos
-
02/07/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 05:23
Decorrido prazo de MAURO CÉSAR FONSÊCA ARMSTRONG em 29/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 17:48
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
29/11/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2018 16:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 01:16
Decorrido prazo de PENGER PROJETOS DE ENGENHARIA EXEC E REPRESENT LTDA - ME em 11/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 12:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 12:13
Decorrido prazo de PENGER PROJETOS DE ENGENHARIA EXEC E REPRESENT LTDA em 27/03/2018.
-
28/03/2018 00:30
Decorrido prazo de JAYME RENATO PINTO DE VARGAS em 27/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2018 20:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2016 17:21
Conclusos para decisão
-
01/07/2016 11:54
Decorrido prazo de JAYME RENATO PINTO DE VARGAS em 27/06/2016 23:59:59.
-
01/07/2016 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2016 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2016 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2016 14:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2015 00:32
Decorrido prazo de JAYME RENATO PINTO DE VARGAS em 19/10/2015 23:59:59.
-
23/10/2015 00:46
Decorrido prazo de BRUNO TORRES MIRANDA em 13/10/2015 23:59:59.
-
28/09/2015 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2015 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2015 10:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2015 11:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2015 21:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2015 00:20
Decorrido prazo de BRUNO TORRES MIRANDA em 10/06/2015 23:59:59.
-
15/05/2015 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2015 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2015 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2014 13:11
Conclusos para decisão
-
10/11/2014 13:09
Decorrido prazo de PENGER PROJETOS DE ENGENHARIA EXEC E REPRESENT LTDA em 10/11/2014.
-
27/06/2014 19:11
Decorrido prazo de CRPC ASSESSORIA E CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/06/2014 23:59:59.
-
26/05/2014 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2014 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2014 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2014 12:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2014 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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