TJRN - 0802048-45.2023.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:32
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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03/12/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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17/10/2024 17:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:45
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 15:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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16/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 21:01
Extinto o processo por desistência
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23/07/2024 07:04
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 16:03
Juntada de diligência
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03/05/2024 05:26
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
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30/11/2023 06:21
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 06:21
Decorrido prazo de ALYSON THIAGO DA SILVA ALMEIDA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:21
Decorrido prazo de ALYSON THIAGO DA SILVA ALMEIDA em 29/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama PROCESSO: 0802048-45.2023.8.20.5114 PROMOVENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA PROMOVIDO: MARIA MENDONCA DA SILVA Vistos etc. 1 - Defiro os benefícios da gratuidade judicial por entender presentes os requisitos legais. 2 – Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da exordial: (a) declarar se a interditando(a) possui genitores vivos, irmãos e/ou outros filhos, em caso positivo, que venham aos autos as anuências de todos eles, consentindo expressamente com a nomeação do(a) requerente como curador(a); e (d) juntar declaração sobre a existência de bens/benefício em nome do interditando(a), devendo vir acompanhada da devida documentação.
Em seguida, nova conclusão.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se Canguaretama/RN, datação eletrônica (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
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26/10/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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