TJRN - 0812948-72.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:45
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
25/08/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
24/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Nº DO PROCESSO: 0812948-72.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: ABBAAM ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS ASSISTENCIA E AMPARO MUTUO EXECUTADO: JOCILDA SOARES MACHADO DECISÃO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ABBAAM ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS ASSISTENCIA E AMPARO MUTUO em face de JOCILDA SOARES MACHADO fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$21.808,73 Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Sendo requerido o SISBAJUD, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor indicado na planilha de débitos, já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, por ato ordinatório, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme lei 11.419/06) -
20/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:59
Outras Decisões
-
12/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:29
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/08/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:06
Juntada de despacho
-
04/12/2024 17:52
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
04/12/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
22/11/2024 11:49
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
22/11/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
11/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2023 06:37
Decorrido prazo de CLARA CRISTINA DA COSTA SEGUNDO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:37
Decorrido prazo de CLARA CRISTINA DA COSTA SEGUNDO em 29/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:16
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 07:38
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 14:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2023 11:48
Juntada de Petição de alegações finais
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20/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:30
Audiência conciliação realizada para 20/07/2023 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2023 13:10
Audiência conciliação redesignada para 20/07/2023 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 07:44
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2023 07:44
Audiência conciliação designada para 10/08/2023 10:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/01/2023 12:42
Decorrido prazo de reu em 23/11/2022.
-
24/11/2022 09:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SALES em 23/11/2022 23:59.
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01/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 04:41
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
27/09/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:49
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 01:37
Decorrido prazo de JOCILDA SOARES MACHADO em 12/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 17:41
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 13:09
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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