TJRN - 0000882-84.2001.8.20.0101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0000882-84.2001.8.20.0101 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU: C GARCIA E CIA LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em sede de execução, por meio de dois requerimentos (ID 132229015 e 144919838), pleiteando, de um lado, a intimação do executado HEYDER DE ALMEIDA DANTAS para apresentar certidões de óbito dos coexecutados CAMILO GARCIA DANTAS e ERCI CARNEIRO DANTAS, bem como informações quanto à representação do espólio, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (ID 132229015); de outro, requer a intimação da empresa Sua Casa Materiais de Construção Ltda. para informar e depositar em juízo os valores de aluguéis devidos desde novembro de 2022, conforme decisão proferida em agravo de instrumento, além do reconhecimento da sub-rogação do exequente nos direitos creditórios relativos ao contrato de locação firmado pela empresa executada (ID 144919838). É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Do dever de cooperação processual e apresentação de documentos – Art. 772, III, do CPC O requerimento de ID 132229015 encontra respaldo no art. 772, III, do Código de Processo Civil, que confere ao juízo o poder de determinar que qualquer das partes forneça informações necessárias à efetivação da execução.
O executado HEYDER DE ALMEIDA DANTAS, na qualidade de filho dos coexecutados CAMILO e ERCI, tem o dever de colaboração processual, especialmente diante do falecimento destes, já noticiado nos autos.
A obtenção das certidões de óbito e a identificação da representação do espólio são providências indispensáveis à regular tramitação do feito, notadamente para permitir eventual substituição processual, conforme arts. 110 e 313, §1º, do CPC.
O não atendimento a essa ordem judicial poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 774 do CPC, autorizando a imposição de multa. 2.
Da penhora de aluguéis e sub-rogação nos créditos locatícios Quanto ao pleito constante no requerimento de ID 144919838, observa-se que a matéria foi objeto de decisão colegiada no Agravo de Instrumento nº 0811011-63.2020.8.20.0000, reconhecendo-se a validade do contrato de locação firmado entre a executada e a empresa Sua Casa Materiais de Construção Ltda., com a obrigação de depósito dos aluguéis a partir de novembro de 2022.
Com base nisso, é cabível a intimação da locatária para que preste informações sobre os valores devidos e proceda ao depósito judicial dos mesmos, devidamente corrigidos, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Ademais, mostra-se legítimo o reconhecimento da sub-rogação do exequente nos direitos creditórios oriundos do contrato de locação, nos moldes do art. 794, II, do CPC, medida que visa à satisfação do crédito exequendo.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos formulados nos IDs 132229015 e 144919838, nos seguintes termos: a) INTIME-SE o executado HEYDER DE ALMEIDA DANTAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as certidões de óbito de CAMILO GARCIA DANTAS e ERCI CARNEIRO DANTAS, bem como informar quem figura como representante do espólio dos referidos falecidos, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais), por eventual descumprimento, nos termos do art. 772, III, c/c art. 774, V, ambos do CPC; b) INTIME-SE a empresa Sua Casa Materiais de Construção Ltda. para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os valores dos aluguéis devidos desde novembro de 2022, e efetuar o depósito judicial dos valores devidos, devidamente corrigidos; c) RECONHEÇO a sub-rogação do exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A nos créditos decorrentes do contrato de locação firmado pela executada com a empresa locatária, relativamente às parcelas vencidas e vincendas, até o limite do crédito executado, autorizando- se a adoção das medidas executivas cabíveis.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0000882-84.2001.8.20.0101 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU: C GARCIA E CIA LTDA - ME DESPACHO Considerando o transcurso do prazo informado na petição de ID. 119301532, intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/04/2024 08:55
Conclusos para decisão
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18/04/2024 02:01
Decorrido prazo de Camilo Garcia Dantas em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:01
Decorrido prazo de Camilo Garcia Dantas em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:01
Decorrido prazo de HEYDER DE ALMEIDA DANTAS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:01
Decorrido prazo de HEYDER DE ALMEIDA DANTAS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:01
Decorrido prazo de C GARCIA E CIA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:01
Decorrido prazo de C GARCIA E CIA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #Não preenchido#
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11/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição incidental
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22/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição incidental
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30/11/2023 11:11
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 11:06
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:28
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:27
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:37
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:37
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES ALBUQUERQUE em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:28
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES ALBUQUERQUE em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS IZABEL MOURA COSTA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:50
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:50
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:50
Decorrido prazo de C GARCIA E CIA LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:50
Decorrido prazo de C GARCIA E CIA LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:50
Decorrido prazo de Camilo Garcia Dantas em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:50
Decorrido prazo de Camilo Garcia Dantas em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:50
Decorrido prazo de HEYDER DE ALMEIDA DANTAS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:50
Decorrido prazo de HEYDER DE ALMEIDA DANTAS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:50
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:50
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição incidental
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11/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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11/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0000882-84.2001.8.20.0101 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: C GARCIA E CIA LTDA - ME, CAMILO GARCIA DANTAS, HEYDER DE ALMEIDA DANTAS DECISÃO Defiro o pedido de suspensão de ID 99714448.
Assim, mantenho os autos suspensos até o dia 31/12/2023, com fundamento no art. 921, I, do CPC.
Findo o prazo, intimem-se as partes para manifestação no prazo 15 dias.
Decorrido o prazo, sem nova manifestação das partes, dê-se continuidade ao feito cumprindo-se o determinado no ID 73977084.
P.
I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:47
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
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03/12/2022 01:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 01:08
Decorrido prazo de HEYDER DE ALMEIDA DANTAS em 01/12/2022 23:59.
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03/12/2022 01:08
Decorrido prazo de Camilo Garcia Dantas em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:08
Decorrido prazo de C GARCIA E CIA LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 30/11/2022 23:59.
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27/10/2022 16:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 12:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
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05/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
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03/01/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 13:24
Juntada de Ofício
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20/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 09:27
Outras Decisões
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30/09/2021 11:48
Conclusos para decisão
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30/09/2021 11:48
Decorrido prazo de perito em 06/08/2021.
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07/08/2021 01:27
Decorrido prazo de ARTUR GOMES DA SILVA em 06/08/2021 23:59.
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14/07/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2021 15:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 08:06
Decorrido prazo de PAULO NEY DE ASSIS FIGUEIREDO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:46
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2021 09:22
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2021 08:29
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 00:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2021 06:54
Decorrido prazo de C GARCIA E CIA LTDA - ME em 22/01/2021 23:59:59.
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24/01/2021 06:54
Decorrido prazo de HEYDER DE ALMEIDA DANTAS em 22/01/2021 23:59:59.
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24/01/2021 06:54
Decorrido prazo de Camilo Garcia Dantas em 22/01/2021 23:59:59.
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24/01/2021 06:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 22/01/2021 23:59:59.
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09/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 14:58
Outras Decisões
-
13/10/2020 18:46
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 02:55
Decorrido prazo de Sammara Costa Pinheiro Guerra em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 18:18
Juntada de Petição de petição de extinção
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09/10/2020 21:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/09/2020 11:25
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 21/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 11:24
Decorrido prazo de Maria das Graças Izabel Moura Costa em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 11:24
Decorrido prazo de Soraidy Cristina de França em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 11:24
Decorrido prazo de Pablo José Monteiro Ferreira em 21/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 11:23
Decorrido prazo de Mariano José Bezerra Filho em 21/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 07:49
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 07:49
Decorrido prazo de Maria das Graças Izabel Moura Costa em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 07:49
Decorrido prazo de Soraidy Cristina de França em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 07:49
Decorrido prazo de Pablo José Monteiro Ferreira em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 07:49
Decorrido prazo de Mariano José Bezerra Filho em 21/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 19:28
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 12:52
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ALVES MOTA SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 12:52
Decorrido prazo de PAULO NEY DE ASSIS FIGUEIREDO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 12:52
Decorrido prazo de Sammara Costa Pinheiro Guerra em 21/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 23:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 23:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:54
Outras Decisões
-
12/08/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2020 00:17
Decorrido prazo de ARTUR GOMES DA SILVA em 31/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 17:53
Juntada de Petição de petição incidental
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15/07/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 09:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil - BNB em 11/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2020 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/01/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 12:45
Juntada de termo
-
11/10/2019 13:53
Recebidos os autos
-
11/10/2019 02:13
Digitalizado PJE
-
16/09/2019 11:58
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
06/09/2019 11:22
Recebimento
-
06/09/2019 11:22
Recebimento
-
05/09/2019 09:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/08/2019 08:42
Petição
-
21/08/2019 01:30
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2019 03:54
Recebimento
-
09/08/2019 12:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/08/2019 10:13
Certidão de Oficial Expedida
-
30/07/2019 11:50
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2019 11:00
Expedição de Mandado
-
14/06/2019 09:52
Petição
-
10/06/2019 04:25
Recebimento
-
17/05/2019 01:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/05/2019 01:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/05/2019 01:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/05/2019 07:37
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2019 01:02
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2019 09:14
Recebimento
-
29/04/2019 02:19
Mero expediente
-
04/12/2018 08:17
Concluso para despacho
-
04/12/2018 08:14
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2018 02:15
Petição
-
29/10/2018 02:15
Juntada de mandado
-
15/10/2018 04:52
Certidão de Oficial Expedida
-
25/09/2018 02:19
Expedição de Mandado
-
23/07/2018 09:47
Certidão expedida/exarada
-
20/07/2018 12:37
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2018 01:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/07/2018 04:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2018 01:27
Mero expediente
-
11/05/2018 12:49
Petição
-
11/05/2018 01:29
Concluso para despacho
-
11/05/2018 01:16
Petição
-
30/04/2018 01:16
Recebimento
-
24/04/2018 01:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/04/2018 12:50
Recebimento
-
06/04/2018 07:22
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2018 12:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/04/2018 02:16
Relação encaminhada ao DJE
-
03/04/2018 02:01
Remessa
-
23/03/2018 02:55
Mero expediente
-
19/02/2018 10:54
Expedição de termo
-
23/01/2018 04:47
Concluso para despacho
-
23/01/2018 04:46
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2018 04:31
Recebimento
-
16/10/2017 11:03
Redistribuição por direcionamento
-
22/09/2017 09:25
Remetidos os Autos ao Perito
-
18/08/2017 02:12
Certidão expedida/exarada
-
17/08/2017 05:27
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2017 04:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 03:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 05:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 05:07
Petição
-
21/07/2017 06:50
Juntada de carta precatória
-
18/04/2017 05:43
Expedição de documento
-
10/04/2017 04:04
Expedição de ofício
-
28/03/2017 09:48
Recebimento
-
18/11/2016 09:43
Petição
-
26/10/2016 02:26
Expedição de termo
-
26/10/2016 02:22
Expedição de documento
-
20/10/2016 02:17
Expedição de Carta precatória
-
30/08/2016 11:34
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2016 05:10
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2016 03:45
Recebimento
-
25/08/2016 05:14
Decisão Proferida
-
04/04/2016 11:07
Concluso para despacho
-
14/03/2016 08:55
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2016 05:38
Juntada de AR
-
19/01/2016 06:16
Expedição de carta de intimação
-
18/12/2015 11:03
Mero expediente
-
18/12/2015 01:00
Recebimento
-
28/10/2015 10:59
Concluso para despacho
-
28/10/2015 10:58
Petição
-
28/10/2015 10:58
Recebimento
-
24/09/2015 08:22
Concluso para despacho
-
24/09/2015 08:18
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2015 04:03
Petição
-
16/09/2015 04:02
Petição
-
21/08/2015 03:58
Recebimento
-
20/08/2015 12:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/08/2015 12:44
Recebimento
-
19/08/2015 12:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/08/2015 08:18
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2015 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
13/08/2015 01:40
Ato ordinatório
-
13/08/2015 01:36
Petição
-
13/08/2015 01:36
Recebimento
-
20/05/2015 05:32
Concluso para despacho
-
20/05/2015 05:31
Certidão expedida/exarada
-
20/05/2015 02:21
Petição
-
20/05/2015 02:19
Petição
-
11/12/2014 12:31
Recebimento
-
11/12/2014 12:01
Despacho Proferido em Correição
-
09/12/2014 03:02
Concluso para despacho
-
05/12/2014 05:58
Juntada de Ofício
-
05/12/2014 05:54
Recebimento
-
22/10/2014 10:19
Concluso para despacho
-
22/10/2014 10:17
Petição
-
22/10/2014 10:17
Petição
-
16/10/2014 12:34
Recebimento
-
23/09/2014 08:30
Remetidos os Autos ao Perito
-
23/09/2014 08:27
Petição
-
23/09/2014 08:27
Petição
-
05/09/2014 09:24
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2014 05:26
Relação encaminhada ao DJE
-
03/09/2014 08:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2014 08:42
Certidão expedida/exarada
-
02/09/2014 11:45
Recebimento
-
02/09/2014 08:53
Remetidos os Autos ao Perito
-
02/09/2014 08:47
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2014 10:33
Petição
-
23/07/2014 01:45
Petição
-
07/07/2014 07:16
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2014 12:14
Relação encaminhada ao DJE
-
16/06/2014 12:25
Petição
-
16/06/2014 03:12
Mero expediente
-
13/05/2014 08:39
Recebimento
-
13/05/2014 08:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/05/2014 07:06
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2014 04:23
Relação encaminhada ao DJE
-
28/04/2014 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2014 12:31
Petição
-
27/04/2014 12:30
Petição
-
07/04/2014 11:32
Remetidos os Autos ao Perito
-
07/04/2014 06:16
Recebimento
-
06/02/2014 10:32
Mudança de Classe Processual
-
23/01/2014 03:36
Expedição de carta de intimação
-
27/11/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
14/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/09/2013 12:00
Petição
-
28/08/2013 12:00
Recebimento
-
28/08/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2013 12:00
Juntada de AR
-
13/08/2013 12:00
Petição
-
08/08/2013 12:00
Recebimento
-
05/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Perito
-
02/08/2013 12:00
Expedição de termo
-
15/07/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
26/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/03/2013 12:00
Mero expediente
-
12/03/2013 12:00
Recebimento
-
25/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
25/10/2012 12:00
Petição
-
10/10/2012 12:00
Juntada de AR
-
05/09/2012 12:00
Expedição de ofício
-
30/08/2012 12:00
Recebimento
-
23/08/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/08/2012 12:00
Mero expediente
-
02/08/2012 12:00
Recebimento
-
09/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
09/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2012 12:00
Petição
-
22/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2012 12:00
Petição
-
15/06/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
09/05/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
13/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
12/03/2012 12:00
Petição
-
12/03/2012 12:00
Expedição de termo
-
12/03/2012 12:00
Expedição de termo
-
09/03/2012 02:19
Petição
-
27/02/2012 12:00
Petição
-
17/02/2012 12:00
Recebimento
-
03/02/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/12/2011 12:00
Decisão Proferida
-
14/10/2011 12:00
Concluso para sentença
-
10/10/2011 12:00
Desapensamento
-
10/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2011 12:00
Recebimento
-
19/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
16/08/2011 12:00
Recebimento
-
07/06/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
06/06/2011 12:00
Petição
-
06/06/2011 02:14
Petição
-
18/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2011 12:00
Mero expediente
-
27/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
26/04/2010 02:13
Petição
-
10/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
26/01/2010 12:00
Aguardando Outros
-
21/01/2010 12:00
Aguardando Outros
-
21/01/2010 12:00
Recebimento
-
07/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
07/10/2009 02:17
Petição
-
19/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
18/08/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
18/08/2009 12:00
Recebimento
-
18/08/2009 02:12
Petição
-
13/08/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
13/08/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/08/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/07/2009 12:00
Publicar
-
03/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
09/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2009 12:00
Certificar Outros
-
09/08/2007 12:00
Vista ao juiz
-
09/08/2007 12:00
Juntada de Outros
-
24/05/2007 12:00
Vista ao juiz
-
24/05/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2007 12:00
Aguardando Outros
-
02/04/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
28/03/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
19/03/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
08/03/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
26/02/2007 12:00
Aguardando Prazo para Oficial de Justiça
-
08/02/2007 12:00
Expedir Outro
-
25/01/2007 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
18/12/2006 12:00
Expedir Outro
-
28/11/2006 12:00
Expedir Mandados
-
23/08/2005 12:00
Vista ao juiz
-
17/05/2005 12:00
Vista ao Advogado
-
05/01/2005 12:00
Processo Apensado
-
05/01/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2001
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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