TJRN - 0822621-65.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0822621-65.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): SIGMA CREDIT SECURITIZADORA S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS - SP247765 Ré(u)(s): PATRICIO DE MOURA AVELINO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
INTIME-SE a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de ID 111964912, e documento a ele anexado.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
02/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0822621-65.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): SIGMA CREDIT SECURITIZADORA S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS - SP247765 Ré(u)(s): PATRICIO DE MOURA AVELINO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 DESPACHO DEFIRO o pedido de indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Com a resposta do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Restando inexitosa a pesquisa, voltem os autos conclusos para DECISÃO.
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 06:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 14:00
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
27/11/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/11/2024 20:11
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
26/11/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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07/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/10/2024 05:19
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:43
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0822621-65.2022.8.20.5106 SIGMA CREDIT SECURITIZADORA S.A. #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} PATRICIO DE MOURA AVELINO Advogado do(a) EXECUTADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN003904, Advogado do(a) EXEQUENTE LUIS HENRIQUE DOS SANTOS - SP247765 Decisão A presente execução é repetição de outra anteriormente extinta pelo Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca de Mossoró (0812616-81.2022.8.20.5106), o qual se tornou prevento para processar e julgar nova execução, nos termos do artigo 286, inciso II do Código de Processo Civil.
Posto isso, declaro a incompetência deste Juízo e declino para o Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca de Mossoró.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 28/08/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
29/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:58
Declarada incompetência
-
22/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0822621-65.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: SIGMA CREDIT SECURITIZADORA S.A.
Polo passivo: PATRICIO DE MOURA AVELINO Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID 111964912.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PATRICIO DE MOURA AVELINO em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 17:29
Juntada de diligência
-
19/12/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 03:20
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
11/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0822621-65.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: SIGMA CREDIT SECURITIZADORA S.A.
Polo passivo: PATRICIO DE MOURA AVELINO, ANTONIO EVANDRO ALVES DA SILVA Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/10/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:29
Decorrido prazo de PATRICIO DE MOURA AVELINO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:19
Decorrido prazo de PATRICIO DE MOURA AVELINO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:16
Decorrido prazo de PATRICIO DE MOURA AVELINO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:16
Decorrido prazo de PATRICIO DE MOURA AVELINO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:16
Decorrido prazo de PATRICIO DE MOURA AVELINO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:16
Decorrido prazo de PATRICIO DE MOURA AVELINO em 11/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 21/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:17
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:40
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:27
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDRO ALVES DA SILVA *55.***.*54-17 em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2023 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:59
Decorrido prazo de PATRICIO DE MOURA AVELINO em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/03/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2023 05:50
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 16:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/12/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:40
Juntada de custas
-
14/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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