TJRN - 0861451-90.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:06
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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06/12/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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21/03/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 11:34
Juntada de devolução de mandado
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01/12/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 03:28
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:36
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861451-90.2023.8.20.5001 REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA UFRN - CREDSUPER REQUERIDO: AMBIENTE LIMPO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de procedimento de ação de busca e apreensão originário da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN, com base no § 12º do art. 3º do Decreto – lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014.
A parte autora informou nos autos de que as partes transigiram nos autos da ação de busca e apreensão de origem na Comarca de PARNAMIRIM - processo nº 0815558-32.2022.8.20.5124 (id nº 110279296), pedindo o banco autor o arquivamento dos autos.
Considerando que a presente demanda buscava unicamente a apreensão do veículo com base numa liminar deferida nos autos em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN, por determinação legal do § 12º do art. 3º do Decreto – lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014 e considerando a transação entre as partes, arquivem-se os autos, eis que exaurida a prestação jurisdicional.
P.I.
NATAL, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:56
Determinado o arquivamento
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10/11/2023 08:44
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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10/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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10/11/2023 07:32
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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08/11/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861451-90.2023.8.20.5001 Parte Autora: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN - CREDSUPER Parte Ré: Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de pedido de busca e apreensão de veículo em comarca distinta, com base no §12º do art. 3º do Decreto – lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014.
Nos autos constam a petição inicial (Num. 109525278) e decisão liminar (Num.109525277) deferida nos autos do Processo nº 0815558-32.2022.8.20.5124, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN, determinando a apreensão do bem perseguido na exordial, pelo que não vislumbro óbice ao deferimento do pleito.
Sendo assim, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo objeto do pedido inicial, a ser cumprido na Av.
Senador Salvado Filho 1656, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59056-000.
Ato contínuo, cumpra a Secretaria com a determinação final constante no Despacho Num. 109713434, retirando o sigilo gravado nos documentos constantes nos autos.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
06/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 22:59
Outras Decisões
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861451-90.2023.8.20.5001 Parte Autora: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da UFRN - CREDSUPER Parte Ré: Em segredo de justiça DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ato contínuo, proceda a Secretaria com a retirada do sigilo gravado nos autos, tendo em vista não se tratar a hipótese nenhuma das previstas no art. 189 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2023 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2023 11:55
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:49
Conclusos para decisão
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25/10/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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