TJRN - 0832770-81.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:24
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:24
Juntada de decisão
-
29/11/2024 10:24
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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29/11/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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16/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0832770-81.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MARCIA BATISTA DE ARAUJO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 23 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
23/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:02
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 06:13
Decorrido prazo de HATUS FULVIO MEDEIROS MACHADO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 21:35
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:30
Decorrido prazo de HATUS FULVIO MEDEIROS MACHADO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 22:05
Juntada de Petição de alegações finais
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26/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 08:54
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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09/11/2023 18:08
Publicado Citação em 07/11/2023.
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09/11/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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06/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0832770-81.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA BATISTA DE ARAUJO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora juntou ao acervo de provas da causa os documentos determinados por este Juízo ao Id. 99252223.
Nesse sentido, após examinar as fichas financeiras colacionadas, revejo o meu posicionamento anterior e defiro o benefício da gratuidade judiciária em favor das postulantes.
Desse modo, determino o prosseguimento ao feito, por conseguinte, a citação da parte ré, por intermédio do Procurador-Geral, para responder ao pedido inicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do artigo 219 do CPC.
Se a defesa comportar matéria preliminar postas no artigo 337, do CPC, ou documentos, intime-se a parte autora para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 09 de outubro de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
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18/06/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 06:02
Decorrido prazo de HATUS FULVIO MEDEIROS MACHADO em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 04:44
Conclusos para decisão
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18/01/2023 04:44
Juntada de Certidão
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05/10/2022 02:34
Decorrido prazo de HATUS FULVIO MEDEIROS MACHADO em 04/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/09/2022 23:59.
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13/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 13:38
Conclusos para decisão
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30/05/2022 13:37
Juntada de Ofício
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17/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 21:05
Conclusos para despacho
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11/07/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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