TJRN - 0803157-21.2023.8.20.5300
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/02/2025 09:04 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/02/2025 09:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/02/2025 08:23 Transitado em Julgado em 27/02/2025 
- 
                                            28/02/2025 00:21 Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES em 27/02/2025 23:59. 
- 
                                            28/02/2025 00:20 Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 27/02/2025 23:59. 
- 
                                            28/02/2025 00:08 Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES em 27/02/2025 23:59. 
- 
                                            28/02/2025 00:07 Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 27/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 01:21 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
- 
                                            07/02/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
- 
                                            07/02/2025 01:16 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
- 
                                            07/02/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
- 
                                            07/02/2025 00:46 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
- 
                                            07/02/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
- 
                                            05/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803157-21.2023.8.20.5300 Autor: M.
 
 A.
 
 V.
 
 D.
 
 Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Tratam os presentes autos de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA AGNES VICENTE DUARTE, representada por seus genitores, em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
 
 Com vista dos autos o Ministério Público requereu a intimação da parte autora para informar se ainda possuía interesse no prosseguimento da ação e requer o que entender de direito.
 
 Intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a mesma apesar de intimada através de seu Advogado constituído nos autos, bem como por carta com AR, quedou-se silente (ID nº 130327662). É, em síntese, o relatório.Fundamento.
 
 Decido.
 
 Dispõe o art. 485, III do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É o que ocorre.
 
 No caso em tela, a parte autora foi intimada do despacho proferido através do Advogado constituído nos autos e não se manifestou, de forma que não se tem como dar andamento ao mesmo em face do inquestionável abandono.
 
 Ademais, registre-se o fato de que o processo teve início em 08 de maio de 2023, e até o presente momento ainda não foi o mesmo sentenciado, sem que a parte autora tenha efetivado qualquer reclamação, o que não deixa dúvidas quanto ao abandono da causa pela mesma, de modo a justificar a sua extinção, nos termos do art. 485, III do CPC.
 
 ISTO POSTO, e com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
 
 Depois de transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
 
 Custas residuais a serem suportadas pela parte autora.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Natal/RN, 03/02/2025.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            04/02/2025 22:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/02/2025 07:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/02/2025 07:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/02/2025 07:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/02/2025 12:04 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
- 
                                            27/11/2024 09:27 Publicado Intimação em 10/05/2024. 
- 
                                            27/11/2024 09:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
- 
                                            26/11/2024 09:00 Publicado Intimação em 17/04/2024. 
- 
                                            26/11/2024 09:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
- 
                                            23/11/2024 12:56 Publicado Intimação em 05/12/2023. 
- 
                                            23/11/2024 12:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
- 
                                            07/11/2024 13:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/11/2024 13:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/10/2024 09:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/09/2024 16:16 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
- 
                                            11/09/2024 16:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
- 
                                            11/09/2024 16:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
- 
                                            11/09/2024 11:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0803157-21.2023.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: M.
 
 A.
 
 V.
 
 D.
 
 Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo o Representante do Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar parecer.
 
 Natal, 5 de setembro de 2024.
 
 TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            09/09/2024 11:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/09/2024 20:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/09/2024 10:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2024 10:18 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            05/09/2024 10:15 Desentranhado o documento 
- 
                                            05/09/2024 10:15 Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de Representantes legais da autora em 04/09/2024. 
- 
                                            05/09/2024 10:15 Decorrido prazo de Genitores da autora em 04/09/2024. 
- 
                                            05/09/2024 02:59 Decorrido prazo de YANKEL RODRIGO VICENTE DA SILVA em 04/09/2024 23:59. 
- 
                                            05/09/2024 02:59 Decorrido prazo de ADRIELLE DANTAS DUARTE em 04/09/2024 23:59. 
- 
                                            05/09/2024 02:35 Decorrido prazo de YANKEL RODRIGO VICENTE DA SILVA em 04/09/2024 23:59. 
- 
                                            05/09/2024 02:35 Decorrido prazo de ADRIELLE DANTAS DUARTE em 04/09/2024 23:59. 
- 
                                            14/08/2024 08:37 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            14/08/2024 08:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/08/2024 08:35 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            14/08/2024 08:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/07/2024 09:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/07/2024 08:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            01/07/2024 08:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/06/2024 08:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/06/2024 03:08 Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES em 12/06/2024 23:59. 
- 
                                            13/06/2024 03:01 Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES em 12/06/2024 23:59. 
- 
                                            13/06/2024 01:58 Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES em 12/06/2024 23:59. 
- 
                                            13/06/2024 01:54 Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES em 12/06/2024 23:59. 
- 
                                            04/06/2024 18:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/05/2024 14:02 Desentranhado o documento 
- 
                                            09/05/2024 14:02 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
- 
                                            09/05/2024 14:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
 
 Sr.(a).
 
 MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES representante de M.
 
 A.
 
 V.
 
 D.
 
 End: Rua Anibal Brandao 255, Nova Parnamirim, Parnamirim-RN De ordem do Exmo(a).
 
 Sr(a).
 
 Dr(a).
 
 DANIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
 
 MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria parapara, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação, requerendo o que entender de direito.
 
 DESPACHO: "(...) Defiro o requerido pelo Ministério Público e determino a intimação pessoal do interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação, requerendo o que entender de direito.
 
 Natal/RN, 12 de April de 2024.
 
 AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito" Processo: 0803157-21.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
 
 A.
 
 V.
 
 D.
 
 REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO NATAL/RN, 30 de abril de 2024.
 
 MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            08/05/2024 08:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/04/2024 06:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803157-21.2023.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR(a): M.A.V.D.
 
 REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro o requerido pelo Ministério Público e determino a intimação pessoal do interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação, requerendo o que entender de direito.
 
 Natal/RN, 12 de April de 2024.
 
 AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito 1
- 
                                            15/04/2024 14:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/04/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/04/2024 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/03/2024 11:10 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/03/2024 21:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/03/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/03/2024 08:33 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            01/03/2024 08:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/02/2024 02:34 Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES em 01/02/2024 23:59. 
- 
                                            02/02/2024 02:34 Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 01/02/2024 23:59. 
- 
                                            16/01/2024 14:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0803157-21.2023.8.20.5300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
 
 A.
 
 V.
 
 D.
 
 REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO M.
 
 A.
 
 V.
 
 D. e UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), conforme ordenamento retro.
 
 Natal/RN, 1 de dezembro de 2023.
 
 MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário
- 
                                            01/12/2023 12:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/12/2023 12:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2023 03:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/12/2023 03:12 Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES em 30/11/2023 23:59. 
- 
                                            10/11/2023 08:01 Publicado Intimação em 31/10/2023. 
- 
                                            10/11/2023 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
- 
                                            08/11/2023 07:34 Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/11/2023 23:59. 
- 
                                            08/11/2023 07:34 Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/11/2023 23:59. 
- 
                                            08/11/2023 07:32 Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES em 07/11/2023 23:59. 
- 
                                            08/11/2023 07:32 Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES em 07/11/2023 23:59. 
- 
                                            30/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0803157-21.2023.8.20.5300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
 
 A.
 
 V.
 
 D.
 
 REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo M.
 
 A.
 
 V.
 
 D., por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
 
 Natal/RN, 27 de outubro de 2023.
 
 MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário
- 
                                            28/10/2023 05:31 Publicado Intimação em 29/09/2023. 
- 
                                            28/10/2023 05:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
- 
                                            27/10/2023 10:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/10/2023 10:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/10/2023 16:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/10/2023 16:00 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            10/10/2023 15:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/09/2023 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
- 
                                            29/09/2023 03:59 Publicado Citação em 29/09/2023. 
- 
                                            29/09/2023 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
- 
                                            27/09/2023 11:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/09/2023 11:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/09/2023 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/07/2023 13:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/06/2023 10:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/06/2023 01:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/06/2023 01:46 Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRE DE ALMEIDA BORGES em 28/06/2023 23:59. 
- 
                                            01/06/2023 18:37 Publicado Intimação em 29/05/2023. 
- 
                                            01/06/2023 18:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
- 
                                            25/05/2023 11:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/05/2023 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/05/2023 02:32 Publicado Intimação em 09/05/2023. 
- 
                                            13/05/2023 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
- 
                                            08/05/2023 10:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/05/2023 09:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            07/05/2023 17:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/05/2023 17:02 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            07/05/2023 16:37 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/05/2023 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802471-42.2022.8.20.5113
42 Delegacia de Policia Civil Areia Bran...
Antonio Gecildo Maia
Advogado: Romulo Vinicius Ferreira Reboucas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2022 13:52
Processo nº 0803996-64.2023.8.20.5100
Elisangela Siqueira
Policard Systems e Servicos S/A
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2023 17:06
Processo nº 0850674-80.2022.8.20.5001
Maria das Gracas Ferreira
Advogado: Amanda Eliene Carvalho Paraguai de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2022 19:41
Processo nº 0855488-04.2023.8.20.5001
Edenilza Carolina da Costa Santos
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2023 15:21
Processo nº 0914788-28.2022.8.20.5001
Neuza Maria de Souza
Banco Itau S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2022 11:20