TJRN - 0800661-91.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 07:50
Decorrido prazo de MARIA SALETE MARTINS CESAR em 22/05/2025.
-
23/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA SALETE MARTINS CESAR em 22/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 22:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo:0800661-91.2021.8.20.5137 Requerente: MARIA SALETE MARTINS CESAR Requerido: ANTONIA MARLUZA DE MOURA FERNANDES DESPACHO INTIMEM-SE a parte AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informe se deseja produzir outras provas e, se pretender produzir prova em audiência, devem indicar, no caso de prova testemunhal o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, observando o limite legal, que deverão comparecer independente de intimação, bem como que justifiquem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Ou se pugnam pelo julgamento antecipado. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, aponte, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, conforme determinado no item anterior. 3) Quanto às questões de direito, manifeste sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, com fim de que inexista qualquer prejuízo.
Advirta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Proceda-se aos expedientes necessários Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
28/04/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:00
Decorrido prazo de HERDEIROS DO EXTINTO ADRIÃO em 29/01/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:00
Decorrido prazo de HERDEIROS DO EXTINTO ADRIÃO em 29/01/2024 23:59.
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07/12/2024 02:22
Publicado Citação em 31/10/2023.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:57
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUZA DE MOURA FERNANDES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:57
Decorrido prazo de HERDEIROS DO EXTINTO ADRIÃO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:57
Decorrido prazo de NEYSON FERNANDES DE FREITAS VIEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:20
Publicado Citação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS AUSENTES E/OU INTERESSADOS INCERTOS (AÇÃO DE USUCAPIÃO) - Prazo: 20 (vinte) dias - JUSTIÇA GRATUITA. .
O(A) Doutor(a) INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juiz(a) de Direito em Substituição Legal da Vara Única da Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que perante este Juízo e Secretaria, tramitam os termos e atos do Processo nº 0800661-91.2021.8.20.5137 - USUCAPIÃO (49), que tem como Requerente: MARIA SALETE MARTINS CESAR - CPF *16.***.*97-49 e Requerido(s): os confinantes ANTONIA MARLUZA DE MOURA FERNANDES e outros (2), tendo por objeto a aquisição e regularização do IMÓVEL, seguinte: DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DE USUCAPIÃO: "O imóvel é localizado na área urbana na Cidade de Campo Grande/RN, consistente em UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Francisca Das Chagas de Brito, n 7, Centro de Campo Grande/RN, medindo 7,75m de frente e fundos; por 17,70m de comprimento de ambos os lados direito e esquerdo.
Confinando-se do seguinte modo: ao NORTE (frente) com a via pública da Rua Francisca das Chagas de Brito; ao SUL com o imóvel pertencente aos Herdeiros do senhor Adrião; ao LESTE com o imóvel pertencente a Neyson Fernandes Freitas Vieira; ao OESTE com o imóvel pertencente a Antônia Marluza de Moura Fernandes, onde consta uma casa edificada com 50,24m2 de área construída.".
E, pelo presente Edital, ficam CITADOS para os termos da presente ação, os HERDEIROS E/OU SUCESSORES DO EXTINTO SENHOR "ADRIÃO", bem assim, os RÉUS AUSENTES E/OU EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, a fim de CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
Não havendo resposta, serão tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, e afixado no local público de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, JOSE ANCHIETA FILHO, Chefe de Secretaria, que o digitei, conferi e assino por autorização (art. 78, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte).
Campo Grande/RN, 27 de outubro de 2023. (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
06/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS AUSENTES E/OU INTERESSADOS INCERTOS (AÇÃO DE USUCAPIÃO) - Prazo: 20 (vinte) dias - JUSTIÇA GRATUITA. .
O(A) Doutor(a) INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juiz(a) de Direito em Substituição Legal da Vara Única da Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que perante este Juízo e Secretaria, tramitam os termos e atos do Processo nº 0800661-91.2021.8.20.5137 - USUCAPIÃO (49), que tem como Requerente: MARIA SALETE MARTINS CESAR - CPF *16.***.*97-49 e Requerido(s): os confinantes ANTONIA MARLUZA DE MOURA FERNANDES e outros (2), tendo por objeto a aquisição e regularização do IMÓVEL, seguinte: DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DE USUCAPIÃO: "O imóvel é localizado na área urbana na Cidade de Campo Grande/RN, consistente em UM TERRENO URBANO, localizado na Rua Francisca Das Chagas de Brito, n 7, Centro de Campo Grande/RN, medindo 7,75m de frente e fundos; por 17,70m de comprimento de ambos os lados direito e esquerdo.
Confinando-se do seguinte modo: ao NORTE (frente) com a via pública da Rua Francisca das Chagas de Brito; ao SUL com o imóvel pertencente aos Herdeiros do senhor Adrião; ao LESTE com o imóvel pertencente a Neyson Fernandes Freitas Vieira; ao OESTE com o imóvel pertencente a Antônia Marluza de Moura Fernandes, onde consta uma casa edificada com 50,24m2 de área construída.".
E, pelo presente Edital, ficam CITADOS para os termos da presente ação, os HERDEIROS E/OU SUCESSORES DO EXTINTO SENHOR "ADRIÃO", bem assim, os RÉUS AUSENTES E/OU EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, a fim de CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
Não havendo resposta, serão tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, e afixado no local público de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, JOSE ANCHIETA FILHO, Chefe de Secretaria, que o digitei, conferi e assino por autorização (art. 78, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte).
Campo Grande/RN, 27 de outubro de 2023. (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 05:51
Decorrido prazo de ANTONIA MARLUZA DE MOURA FERNANDES em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:09
Decorrido prazo de NEYSON FERNANDES DE FREITAS VIEIRA em 06/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2022 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 16:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/06/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 23:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 05:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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