TJRN - 0803658-54.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 20:58
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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06/12/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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27/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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27/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:19
Conclusos para decisão
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23/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 12:08
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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09/02/2024 06:24
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA em 08/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:22
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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27/01/2024 07:03
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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27/01/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/01/2024 05:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803658-54.2023.8.20.5112 AUTOR: LUCIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 22 de janeiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
22/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:34
Juntada de termo
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19/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
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18/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:25
Juntada de termo
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803658-54.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em que contendem as partes em epígrafe.
No decorrer do trâmite processual, antes da sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda e pedem homologação para fins de extinguir o processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o acordo pactuado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, atendendo, ademais, aos ditames legais, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição realizada entre as partes, em consonância com a regra inscrita no art. 487, III, "b", do CPC.
Noutro passo, não consta nos autos qualquer impugnação, a indicar a ausência de prejuízo a terceiros.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente descritas, HOMOLOGO o acordo firmado nestes autos (ID 112925491), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários advocatícios conforme ajustado na transação, arcando cada parte com os custos do seu causídico (art. 90, § 2º, CPC).
Comprovado o depósito judicial, expeça-se de imediato alvará em favor da parte autora e seu patrono.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:43
Homologada a Transação
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08/01/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803658-54.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 30 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
30/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803658-54.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 27 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
27/10/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
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22/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 18:18
Conclusos para decisão
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15/09/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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