TJRN - 0807164-51.2021.8.20.5001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de Lorena Souza de Oliveira em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de Francisco de Gois Fernandes em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:17
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:34
Juntada de termo
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:56
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ELZA DA NOBREGA VERAS SALDANHA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ELZA DA NOBREGA VERAS SALDANHA em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 01:34
Publicado Citação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Tel./WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Processo: 0807164-51.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor: ELIANE DA NOBREGA MARTINS VERAS e outros (6) Réu: JOSE MARTINS VERAS e outros EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) FINALIDADE: PROMOVER, para os termos da presente AÇÃO DE INVENTÁRIO, a CITAÇÃO da herdeira ELZA DA NÓBREGA VERAS SALDANHA, CPF: *90.***.*08-00, bem como para, querendo, manifestar-se sobre as declarações prestadas pelo(a) Inventariante, através de advogado(a) legalmente habilitado(a), acompanhar o processo até o final, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo, cientificando-a que após a citação, deverão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, falar sobre as Primeiras Declarações prestadas pelo(a) Inventariante, nos autos em epígrafe.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no local de costume desta Secretaria Judiciária.
Campo Grande/RN, 12 de março de 2025. (documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito -
12/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/01/2025 14:23
Outras Decisões
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16/12/2024 08:27
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 10:55
Juntada de diligência
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27/05/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
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15/05/2024 07:55
Desentranhado o documento
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15/05/2024 07:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/05/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:30
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:46
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 20/02/2024 23:59.
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03/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:27
Juntada de Petição de comunicações
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18/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2024 09:45
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
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10/08/2023 07:01
Decorrido prazo de LIDIANNE PEREIRA DA COSTA MELO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:01
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2023 08:47
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0807164-51.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIANE DA NOBREGA MARTINS VERAS, MARIA MADALENA NOBREGA VERAS, EVANEIDE PAULINO VERAS, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, DANIELLE FERNANDES LOPES VERAS, TASSIO JOSE GURGEL VERAS, FLAVIA GIOVANNA FERNANDES VERAS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: TULIO ANTONIO GURGEL VERAS, TASSIO JOSE GURGEL VERAS, TALYSSON TALES GURGEL VERAS INVENTARIADO: JOSE MARTINS VERAS, JOAQUINA DA NÓBREGA MARTINS VERAS DECISÃO Exclua-se o nome do advogado EDWARD MITCHEL DUARTE AMARAL como patrono das partes TASSIO JOSE GURGEL VERAS, MARIA MADALENA NOBREGA VERAS e ELIANE DA NOBREGA MARTINS VERAS, ante à renúncia aos poderes que lhe foram outorgados (ID 102743970).
Trata-se de Ação de Inventário, em que pende a citação da herdeira ELZA DA NÓBREGA VERAS SALDANHA.
Em petição de ID 102254573, o inventariante pede a citação por edital da herdeira, alegando que não há conhecimento ou notícias de seu paradeiro. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Sobre a citação por edital, estabeleceu o Código de Processo Civil: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Além disso, a jurisprudência pátria assim tem decido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (STJ - REsp: 1828219 RO 2019/0217390-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 03/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2019).
No caso dos autos, em que pese tenha sido feita uma tentativa de citação pessoal, não foram esgotadas todas as tentativas de localização da herdeira, tampouco foram feitos os requerimentos dispostos pelo CPC, cujas medidas não podem ser tomadas de ofício.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital da herdeira ELZA DA NÓBREGA VERAS SALDANHA, posto que não foram esgotadas todas as vias legais de localização da herdeira.
INTIMEM-SE as partes para requererem o que entender de direito quanto à citação da herdeira ELZA DA NÓBREGA VERAS SALDANHA.
P.R.I.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:56
Outras Decisões
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17/07/2023 07:38
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/06/2023 14:37
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0807164-51.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSÉ MARTINS VERAS JÚNIOR, ELIANE DA NOBREGA MARTINS VERAS, MARIA MADALENA NOBREGA VERAS, EVANEIDE PAULINO VERAS, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, DANIELLE FERNANDES LOPES VERAS, TASSIO JOSE GURGEL VERAS, FLAVIA GIOVANNA FERNANDES VERAS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: TULIO ANTONIO GURGEL VERAS, JOSÉ MARTINS VERAS JÚNIOR, TASSIO JOSE GURGEL VERAS, TALYSSON TALES GURGEL VERAS INVENTARIADO: JOSE MARTINS VERAS, JOAQUINA DA NÓBREGA MARTINS VERAS DESPACHO Vistos etc.
Ab initio, defiro o substabelecimento requerido em id 90598950.
Quanto à petição de ID 90271778, constato que a procuradora substabelecida anteriormente manifestou renúncia ao mandato, sem necessidade de comunicação por haver outro advogado habilitado nos autos.
Assim, determino a exclusão da advogada LETICIA MARIA BARBOSA BARROS do sistema eletrônico PJE.
Em ID 91873115, o advogado FRANCISCO DE GOIS FERNANDES renunciou aos mandatos conferidos por DANIEL VERAS DE ARAUJO e LUZIA IVANIRA DE ARAUJO, devendo estes serem intimados para a devida regularização da representação processual.
No que tange à manifestação do inventariante em ID 92483730, que requereu citação por meio eletrônico (WhatsApp), indefiro, pois o contato informado, segundo o próprio inventariante, não pertence à sra.
ELZA DA NÓBREGA VERAS SALDANHA.
Noutro giro, verifico que o inventariante, em razão da suspensão das atividades presenciais devido à pandemia, foi dispensado de prestar o compromisso legal.
No entanto, com o retorno à normalidade das atividades, a prestação do compromisso é medida que se impõe.
Ademais, constato que não houve intimação dos outros herdeiros para se manifestarem sobre as primeiras declarações feitas pelo inventariante, estando pendente, ainda, a citação da herdeira ELZA DA NÓBREGA VERAS SALDANHA.
Ante o exposto, determino: a) Excluam-se os nomes dos advogados LETICIA MARIA BARBOSA BARROS, OAB/RN nº 18.635, e FRANCISCO DE GOIS FERNANDES, OAB/RN nº 10.458, do sistema eletrônico do processo; b) Intimem-se pessoalmente os herdeiros DANIEL VERAS DE ARAUJO e LUZIA IVANIRA DE ARAUJO para a devida regularização da representação processual; c) Intime-se o inventariante para, no prazo de 5 dias, prestar o devido compromisso legal, consoante art. 617, parágrafo único, do CPC, devendo a secretaria judiciária providenciar o termo; d) Ato contínuo, intime-se o inventariante para requerer o que entender de direito quanto à citação da herdeira ELZA DA NÓBREGA VERAS SALDANHA; e) Após o retorno da citação, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as primeiras declarações acostadas em IDs 66824620 e 73585831, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, 12 de maio de 2023.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 02:55
Decorrido prazo de Edward Mitchel Duarte Amaral em 01/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:55
Decorrido prazo de LETICIA MARIA BARBOSA BARROS em 01/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:50
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2022 14:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/10/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:47
Decorrido prazo de Francisco de Gois Fernandes em 30/09/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:47
Decorrido prazo de Edward Mitchel Duarte Amaral em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:42
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:42
Decorrido prazo de LIDIANNE PEREIRA DA COSTA MELO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:42
Decorrido prazo de Francisco de Gois Fernandes em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:39
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:39
Decorrido prazo de Francisco de Gois Fernandes em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:39
Decorrido prazo de LIDIANNE PEREIRA DA COSTA MELO em 30/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 06:27
Decorrido prazo de Edward Mitchel Duarte Amaral em 04/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 05:05
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2022 06:49
Decorrido prazo de DANIELLE FERNANDES LOPES VERAS em 03/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 01:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:46
Declarada incompetência
-
17/03/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 22:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:12
Outras Decisões
-
04/05/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 22:48
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:43
Outras Decisões
-
02/03/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 12:13
Juntada de Petição de comunicações
-
02/03/2021 12:13
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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