TJRN - 0860049-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 18/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 08:11
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 30/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:23
Juntada de Alvará recebido
-
10/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0860049-71.2023.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AVELINO, LUCENA & QUEIROZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: CONDOMINIO GOLDEN TOWER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de seu constituinte, visando possibilitar a expedição do alvará eletrônico.
NATAL/RN, 6 de junho de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
06/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 11:57
Outras Decisões
-
04/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:32
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 10:31
Processo Reativado
-
03/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:20
Juntada de despacho
-
25/11/2024 12:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
25/11/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
25/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
25/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
30/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Email: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo: 0860049-71.2023.8.20.5001 Parte Ativa:CONDOMINIO GOLDEN TOWER Parte Passiva:AVELINO, LUCENA & QUEIROZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO o(a) apelado(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Natal, 9 de agosto de 2024.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 04:06
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 04:02
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:32
Decorrido prazo de FLÁVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:32
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2024 19:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 04:18
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:51
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0860049-71.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGADO/REQUERENTE: CONDOMINIO GOLDEN TOWER EMBARGANTE/REQUERIDO: AVELINO, LUCENA & QUEIROZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o CONDOMINIO GOLDEN TOWER , por seu advogado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ora interpostos, ante as disposições do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.
NATAL/RN, 29 de maio de 2024 ROBSON FELICIANO GONÇALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:34
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0860049-71.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN TOWER EXECUTADO: AVELINO, LUCENA & QUEIROZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Intime-se o embargante para, em 10 dias, falar sobre a intempestividade aduzida pelo embargado no ID. 116841926.
Após, com ou sem manifestação, à conclusão para julgamento.
P.
I.
NATAL/RN, 22 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0860049-71.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN TOWER EXECUTADO: AVELINO, LUCENA & QUEIROZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o Embargante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NATAL/RN, 6 de dezembro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA estagiária de pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
11/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
11/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0860049-71.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN TOWER EXECUTADO: AVELINO, LUCENA & QUEIROZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO Muito embora no nomen iuris da demanda encontre-se pedido de efeito suspensivo, a exordial não dedica uma linha sequer a fundamentar a pretensão suspensiva e, ainda que houvesse fundamentação, não teria lugar o deferimento de antedito efeito, pois a execução não se encontra garantida por penhora, caução ou depósito suficientes, requisito concomitante aos das tutela de urgência, em conformidade com o art. 919, § 1º, do CPC.
Assim, rechaço o almejado efeito suspensivo.
Intime-se a credora embargada, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer impugnação aos termos da inicial, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática.
Traslade-se cópia desta ao processo de execução nº 0853084-77.2023.8.20.5001.
P.
I.
NATAL/RN, 26 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:00
Outras Decisões
-
26/10/2023 08:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
26/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:22
Declarada incompetência
-
19/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 22:26
Juntada de custas
-
18/10/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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