TJRN - 0804569-39.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:09
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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21/08/2024 05:20
Decorrido prazo de LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 05:20
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:44
Decorrido prazo de LARISSA KARLA DOS SANTOS BEZERRA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:44
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:19
Decorrido prazo de MARYKELLER DE MELLO em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:29
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Em caso de proposta de acordo apresentada pela parte demandada, deve a parte autora ser intimada para dizer, em 15 (quinze) dias, se aceita ou, caso contrário, havendo contestação, deverá a parte autora, em igual prazo, manifestar-se em réplica (arts. 350 e 351 do CPC), inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e sobre a instrução processual, indicando e especificando as provas que pretende produzir com a respectiva justificativa, alertando que o silêncio quanto à especificação de provas importará em preclusão, podendo importar em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). -
20/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 05:16
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:27
Decorrido prazo de FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/02/2023 09:09
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2023 06:06
Decorrido prazo de FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
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19/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 12:09
Conclusos para decisão
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19/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 15:47
Juntada de custas
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18/12/2022 02:10
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS.
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12/12/2022 15:29
Conclusos para decisão
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07/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:08
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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