TJRN - 0000006-03.1990.8.20.0106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0000006-03.1990.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: SEBASTIÃO FELIPE DE MENDONÇA Despacho Expeça-se a certidão requerida na petição de ID 145179250.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 21/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0000006-03.1990.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIO GOMES BRAZ - RN6991, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - RN1222, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Parte Ré: EXECUTADO: SEBASTIÃO FELIPE DE MENDONÇA Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE TARCISIO JERONIMO - RN1803, THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas para expedição da certidão requerida na petição de ID 136772378.
Mossoró/RN, 7 de fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário -
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0000006-03.1990.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: SEBASTIÃO FELIPE DE MENDONÇA Decisão A parte exequente informou a interposição de Agravo de Instrumento e requerendo que este Juízo exerça a retratação da decisão atacada (ID 130087829), pelas razões apresentadas no bojo do referido recurso.
Com efeito, não me convenço da existência de circunstâncias motivadoras da modificação do decisum atacado, uma vez que não foi apresentado qualquer argumento novo capaz de alterar o convencimento desde Juízo.
Desta forma, mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça.
Noutro passo, defiro o pedido constante na petição de ID 134319064, para que o executado seja cadastrado nos órgãos de restrição de crédito, pelo SERASAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0000006-03.1990.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: SEBASTIÃO FELIPE DE MENDONÇA Decisão Trata-se de cumprimento de sentença promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de SEBASTIÃO FELIPE DE MENDONÇA, onde a exequente requer que seja realizada consultas de ativos financeiros pelo sistema SNIPER. É o breve relato.
Decido.
Atualmente, o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), apenas se presta a locação de dados cadastrais, relacionamentos de pessoas físicas e jurídicas entre si, consulta nacional de processos (PJe) e portal da transparência nacional.
Não existe funcionalidade de localização de bens.
Assim, o pedido de diligência junto ao sistema SNIPER deve ser indeferido por não ser útil ao fim que o exequente pretende.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora do executado, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 09/03/24.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0000006-03.1990.8.20.0106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: SEBASTIÃO FELIPE DE MENDONÇA Despacho Proceda-se a tentativa de bloqueio eletrônico em contas da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática.
Cumprida a diligência, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:35
Juntada de Ofício
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08/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:33
Juntada de termo
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25/03/2024 13:28
Juntada de Ofício
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16/02/2024 06:42
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:42
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:42
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de Jose Tarcisio Jeronimo em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:35
Decorrido prazo de Jose Tarcisio Jeronimo em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0000006-03.1990.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: SEBASTIÃO FELIPE DE MENDONÇA Decisão Inicialmente, como se verifica pelo ofício de ID 105932084, remetido pelo 6º Cartório Imobiliário, informando a necessidade de determinação de baixa do gravame, para que seja possível ao registro da carta de adjudicação de ID 105490097.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte interessada, Sr.ª VERUSKA ANDRADE DE MENDONÇA, procedeu com o pagamento do valor da avaliação do imóvel em penhorado, faltando apenas, a liberação do gravame judicial (penhora), para que seja possível o registro da carta de adjudicação do imóvel perante o cartório competente.
Desta forma, determino a retirada da penhora existente sobre o imóvel, com a consequente expedição de ofício ao 6º Cartório Judicial, para este fim e determinando o registro da carta de adjudicação de ID 105490097.
Noutro ponto, os presentes autos, trata-se de execução de título extrajudicial em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
Intimado para indicar bens passíveis de penhora, pertencentes a parte executada, sob pena de suspen/o, o exequente se manteve inerte.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 09/01/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
10/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:28
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 10:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 10:26
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:21
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:21
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:43
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0000006-03.1990.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo passivo: SEBASTIÃO FELIPE DE MENDONÇA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo Magistrado Indicado no certificado digital abaixo -
23/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
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28/08/2023 08:07
Juntada de termo
-
22/08/2023 14:39
Desentranhado o documento
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22/08/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 12:02
Juntada de termo
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22/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:23
Juntada de termo
-
06/06/2023 10:16
Juntada de Ofício
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02/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:32
Juntada de custas
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28/04/2023 01:37
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:37
Decorrido prazo de Jose Tarcisio Jeronimo em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:41
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 27/04/2023 23:59.
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13/04/2023 09:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 09:25
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
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08/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:29
Juntada de termo
-
02/03/2023 10:23
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:27
Juntada de termo
-
08/09/2022 13:16
Juntada de termo
-
08/09/2022 13:10
Juntada de Ofício
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08/07/2022 05:35
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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07/07/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:17
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:08
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 21/06/2022 23:59.
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20/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 05:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/06/2022 23:59.
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10/06/2022 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2022 01:07
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 09/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 01:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 01:08
Decorrido prazo de Jose Tarcisio Jeronimo em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:40
Outras Decisões
-
07/04/2022 02:46
Decorrido prazo de Jose Tarcisio Jeronimo em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 02:23
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 02:23
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 06/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 02:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
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18/03/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
02/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:23
Outras Decisões
-
27/09/2021 12:38
Juntada de termo
-
26/08/2021 02:56
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 23/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 01:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:55
Juntada de termo
-
05/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 07:34
Juntada de termo
-
27/04/2021 08:09
Juntada de termo
-
26/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 04:17
Decorrido prazo de Jose Tarcisio Jeronimo em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 04:17
Decorrido prazo de Jose Tarcisio Jeronimo em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 04:17
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 04:17
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 22/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 14:34
Juntada de Ofício
-
14/04/2021 04:13
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 04:12
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 13/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 13:13
Juntada de termo
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30/03/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2021 15:24
Juntada de termo
-
25/01/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:30
Juntada de termo
-
15/01/2021 15:23
Juntada de Ofício
-
12/11/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 23:18
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 04/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 06:49
Juntada de termo
-
08/07/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:58
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 05:40
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO JERONIMO em 26/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 10:51
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 08:31
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 22/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 15:16
Outras Decisões
-
24/03/2020 07:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 04:14
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 31/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 01:01
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 10/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 01:01
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 10/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 00:46
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO JERONIMO em 10/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 00:46
Decorrido prazo de THESIO SANTOS JERONIMO em 10/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 10:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2019 00:31
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 01/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 11:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 03:19
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 31/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 13:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 13:56
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
09/02/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 11:13
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/02/2018 11:12
Audiência conciliação cancelada para 01/03/2018 10:00.
-
19/01/2018 16:28
Audiência conciliação designada para 01/03/2018 10:00.
-
30/10/2017 12:34
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
30/10/2017 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2017 12:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/10/2017 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 11:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/10/2017 11:46
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 13:23
Relação encaminhada ao DJE
-
20/10/2017 07:53
Digitalizado PJE
-
19/10/2017 08:13
Mero expediente
-
19/10/2017 08:06
Recebimento
-
18/10/2017 14:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 16:06
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/08/2017 16:04
Recebimento
-
12/06/2017 16:48
Concluso para despacho
-
12/06/2017 14:19
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2017 13:09
Recebimento
-
26/05/2017 16:05
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/05/2017 15:37
Recebimento
-
17/01/2017 16:54
Concluso para despacho
-
16/01/2017 15:57
Petição
-
28/11/2016 13:51
Recebimento
-
25/11/2016 07:35
Decisão Proferida
-
21/10/2016 17:36
Concluso para despacho
-
20/10/2016 14:40
Petição
-
19/10/2016 09:40
Recebido os Autos do Advogado
-
19/10/2016 09:40
Recebimento
-
10/10/2016 10:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/10/2016 07:35
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2016 14:05
Relação encaminhada ao DJE
-
26/07/2016 15:07
Recebimento
-
22/07/2016 07:32
Mero expediente
-
12/04/2016 18:14
Concluso para despacho
-
04/04/2016 15:26
Recebimento
-
18/03/2016 10:24
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/03/2016 07:22
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2016 15:52
Relação encaminhada ao DJE
-
17/02/2016 11:13
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2015 07:48
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2015 13:02
Relação encaminhada ao DJE
-
13/10/2015 11:16
Recebimento
-
06/10/2015 13:13
Decisão Proferida
-
23/07/2015 11:19
Concluso para despacho
-
21/07/2015 09:02
Petição
-
03/07/2015 08:09
Certidão expedida/exarada
-
02/07/2015 14:18
Relação encaminhada ao DJE
-
19/12/2014 09:54
Processo Suspenso
-
19/12/2014 09:53
Recebimento
-
16/12/2014 16:49
Decisão Proferida
-
03/12/2014 16:33
Concluso para despacho
-
01/12/2014 14:13
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2014 14:06
Recebimento
-
24/10/2014 16:06
Mero expediente
-
17/09/2014 16:19
Concluso para despacho
-
16/09/2014 14:37
Recebimento
-
16/09/2014 14:36
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2014 16:38
Concluso para despacho
-
03/07/2014 10:34
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2014 10:53
Juntada de AR
-
14/05/2014 14:10
Expedição de ofício
-
13/05/2014 16:28
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2014 14:09
Recebimento
-
05/05/2014 08:25
Mero expediente
-
14/02/2014 14:45
Concluso para despacho
-
12/02/2014 11:30
Petição
-
12/02/2014 11:30
Petição
-
06/02/2014 09:43
Recebimento
-
03/02/2014 11:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/01/2014 11:52
Recebimento
-
27/01/2014 11:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/01/2014 08:14
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2014 15:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/12/2013 12:00
Recebimento
-
16/12/2013 12:00
Mero expediente
-
29/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2013 12:00
Petição
-
13/09/2013 12:00
Recebimento
-
11/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/09/2013 12:00
Ato ordinatório
-
26/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/07/2013 12:00
Recebimento
-
09/07/2013 12:00
Mero expediente
-
03/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
03/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/04/2013 12:00
Petição
-
26/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/02/2013 12:00
Recebimento
-
08/02/2013 12:00
Mero expediente
-
20/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
19/09/2012 12:00
Expedição de termo
-
19/09/2012 12:00
Expedição de termo
-
20/08/2012 12:00
Petição
-
15/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2012 12:00
Prazo Alterado
-
06/08/2012 12:00
Prazo Alterado
-
30/07/2012 12:00
Recebimento
-
30/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/07/2012 12:00
Recebimento
-
26/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2012 12:00
Recebimento
-
20/07/2012 12:00
Mero expediente
-
16/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
16/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
16/02/2012 12:00
Petição
-
16/02/2012 12:00
Petição
-
16/02/2012 12:00
Recebimento
-
01/02/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/01/2012 12:00
Petição
-
26/01/2012 12:00
Recebimento
-
25/01/2012 12:00
Mero expediente
-
22/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
20/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2011 12:00
Petição
-
20/09/2011 12:00
Petição
-
12/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/09/2011 12:00
Petição
-
09/09/2011 12:00
Recebimento
-
09/09/2011 12:00
Mero expediente
-
05/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
02/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/09/2011 12:00
Petição
-
31/08/2011 12:00
Recebimento
-
31/08/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/08/2011 12:00
Publicação
-
30/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2011 12:00
Petição
-
04/08/2011 12:00
Recebimento
-
03/08/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
25/07/2011 12:00
Expedição de edital
-
22/07/2011 12:00
Leilão ou Praça
-
22/07/2011 12:00
Leilão ou Praça
-
22/07/2011 12:00
Recebimento
-
22/07/2011 12:00
Mero expediente
-
11/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
05/04/2011 12:00
Conclusão
-
05/04/2011 12:00
Petição
-
23/03/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/03/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/03/2011 12:00
Recebimento
-
15/03/2011 12:00
Mero expediente
-
14/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
09/02/2011 12:00
Conclusão
-
16/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/06/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
14/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
14/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
17/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/03/2010 12:00
Publicar
-
08/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
04/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
22/02/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
09/02/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/02/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/02/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/08/2009 12:00
Aguardando Outros
-
27/08/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
14/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2009 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
28/01/2009 12:00
Processo Suspenso
-
28/01/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/11/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/11/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
17/10/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
13/10/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
07/10/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
07/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/09/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
30/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/01/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
17/01/2008 12:00
Aguardando Outros
-
17/01/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/12/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
27/11/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
14/11/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/11/2007 12:00
Despacho Proferido
-
24/10/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2007 12:00
Juntada de Petição
-
17/10/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
05/10/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
05/10/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/09/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/09/2007 12:00
Despacho Proferido
-
05/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
20/08/2007 12:00
Juntada de Petição
-
20/08/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
08/08/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/07/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/07/2007 12:00
Despacho Proferido
-
03/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2007 12:00
Juntada de Petição
-
03/07/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
20/06/2007 12:00
Vista ao Perito
-
20/06/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
28/05/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
14/05/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/05/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
30/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2007 12:00
Juntada de Petição
-
25/04/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
17/04/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/04/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/04/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/04/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/04/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/04/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/04/2007 12:00
Despacho Proferido
-
09/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2007 12:00
Juntada de Petição
-
09/04/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
28/03/2007 12:00
Vista ao Perito
-
27/03/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
26/03/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
16/03/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
15/03/2007 12:00
Mandado expedido
-
14/02/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/02/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
27/11/2006 12:00
Expedir Ofício
-
27/11/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
30/10/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2006 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
11/09/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
11/09/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
08/09/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/09/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/09/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
05/09/2006 12:00
Despacho Proferido
-
28/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/12/2005 12:00
Aguardando Outros
-
19/12/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
05/07/2004 12:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
24/07/1990 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/1990
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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